TJMSP 23/10/2009 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 439ª · São Paulo, sexta-feira, 23 de outubro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO
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Tipo A3, cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR
DO ESTADO DE SAO PAULO,
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Date: 2009.10.22 16:58:13 -02'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
PORTARIA Nº 016/09 – GP
O Presidente do Tribunal de Justiça Militar, no uso de suas atribuições;
RESOLVE:
À vista do decidido pelo E. Tribunal de Justiça Militar, em Sessão Plenária Administrativa de 21.10.2009,
designar o Dr. Evanir Ferreira Castilho, Juiz do Tribunal de Justiça Militar, para responder pela Corregedoria
Geral no período de 26 a 30 de outubro do corrente ano, em razão do afastamento autorizado do titular do
cargo.
São Paulo, 22 de outubro de 2009
FERNANDO PEREIRA
Juiz Presidente
RESOLUÇÃO Nº 001/09 - GP
O Tribunal de Justiça Militar, no uso de sua atribuições legais,
Considerando que a Lei nº 9.653, de 14 de maio de 1997, ao criar o Fundo Especial de Despesa do Tribunal
de Justiça Militar, estabeleceu como sua finalidade assegurar recursos para a expansão e aperfeiçoamento
da atividade jurisdicional;
Considerando a competência atribuída à Policia Militar para o exercício das funções de polícia judiciária
militar e apuração de infrações penais militares;
Considerando que o aprimoramento do conhecimento jurídico dos Oficiais da Polícia Militar contribuirá para
o melhor exercício das funções de polícia judiciária militar e de apuração das infrações penais militares,
repercutindo essa melhoria na eficiência e efetividade da atividade jurisdicional;
Considerando, ainda, o decidido pelo Pleno na Sessão Administrativa de 14 de outubro de 2009;
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica instituído o prêmio “Justiça Militar” como incentivo para o aperfeiçoamento do ensino jurídico
no âmbito da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - O prêmio consistirá na entrega da espada, símbolo do Oficial, ao Aspirante a Oficial que, ao
concluir o Curso de Formação de Oficiais da Academia de Polícia Militar do Barro Branco, apresente o
melhor aproveitamento escolar nas disciplinas jurídicas, considerada a média das notas finais das matérias
ao longo dos quatros anos do curso.
Parágrafo único – Na eventualidade desse Aspirante a Oficial ser igualmente o primeiro colocado na
classificação geral o prêmio será entregue ao segundo colocado no aproveitamento das disciplinas jurídicas.
Artigo 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, devendo as despesas dela
decorrentes onerar a Fonte de Recursos nº 003001103 - Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça
Militar.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 22 de outubro de 2009
FERNANDO PEREIRA
Juiz Presidente