TJMSP 23/10/2009 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 439ª · São Paulo, sexta-feira, 23 de outubro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA nº 992/09 (Ref. Processo Crime nº 691/05 – 17ª Vara Criminal da
Comarca da Capital)
Repte.: A Procuradoria de Justiça
Reptdo.: Linaldo Silva Barbosa, ex-Sd PM RE 943796-7
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
EDITAL de CITAÇÃO nos autos de Perda de Graduação de Praça n° 992/09, do ex-Sd PM RE 943796-7
LINALDO SILVA BARBOSA, filho de Leobono Pereira Barbosa e Valdeci Silva Barros, nascido aos
24/03/1972, natural de Jequie/BA, atualmente em lugar incerto e não sabido. Avivaldi Nogueira Junior, Juiz
Relator do Tribunal de Justiça Militar, faz saber, aos que o presente EDITAL virem ou dele tiverem
conhecimento, que em virtude de representação oferecida pelo Procurador de Justiça, que deverá no prazo
de 10 (dez) dias apresentar defesa escrita por seu advogado. Em não o fazendo, ser-lhe-á nomeado
defensor dativo (art. 127, § 1° do RITJM). Dado e passado na sede deste Tribunal de Justiça Militar do
Estado de São Paulo. São Paulo, 21 de outubro de 2009.
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO nº 192/08 (GS 958/05 – SSP/SP)
Justif.: Jean Carlos Pereira, 1º Ten PM RE 891459-1
Advs.: RAMON AUGUSTO MARINHO, OAB/SP 130.907; EDFRE RUDYARD DA SILVA, OAB/SP 230.180
Desp.: São Paulo, 21 de outubro de 2009. 1. Vistos. 2. Intimem-se as partes do retorno dos autos. 3. Após,
arquivem-se. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
APELAÇÃO CÍVEL nº 529/05 (Proc. de origem nº 3736385600 – TJ/SP)
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: CELIA MARIA CASSOLA, Proc. Estado, OAB/SP 77.630
Apdo.: Oscar Pedro Fidelis, ex-Cb PM RE 889813-8
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Ref.: Petição de Embargos de Declaração (apelado) – Protoc. 411847/PJ-RPO-SP
Desp.: 1 – Vistos, etc... 2 – OSCAR PEDRO FIDÉLIS, Ex-CB PM RE 88.9813-8 opôs a presente petição a
título de Embargos de Declaração, com base no artigo 535 do Código de Processo Civil, sustentando que o
V. Acórdão de fls. 238/245, prolatado aos 07.07.2009, não houve por se manifestar quanto à alegada
violação direta de dispositivos constitucionais, em especial, o artigo 5º, incisos LIV e LV, artigo 37, caput,
artigo 41, §2º e artigo 125, §§4º e 5º. É a síntese do necessário. DECIDE-SE Trata-se de petição com nítida
natureza prequestionatória, na qual o embargante nem mesmo se preocupou em explicitar quais as
supostas violações havidas, limitando-se de forma genérica a citar dispositivos constitucionais, em particular
de cunho principiológico, que demonstram, na falta de melhores argumentos, a intenção em alçar novo grau
de jurisdição no intuito de rever a decisão havida nesta Casa Julgadora. Ao contrário do afirmado pelo
Embargante, o V. Acórdão foi nítido ao explicitar a regularidade formal do procedimento, bem como a
proporcionalidade da sanção aplicada ao Embargante. E, mais, reconheceu que em boa hora a
competência das ações judiciais contra atos disciplinares fora deslocada para este foro castrense, no qual
os julgadores, até por sua formação, encontram-se em maior contato com a realidade policial militar. No
mais, constitui o presente protocolado, mero inconformismo do apelante, vez que não constatada qualquer
omissão, obscuridade, contradição ou ambigüidade no V. Acórdão prolatado. 7 – Assim, nos termos do
artigo 535 do Código de Processo Civil e, em vista do disposto no artigo 557, caput, daquele mesmo
diploma legal, vez que manifestamente não apto a provimento (improcedente) NEGO ANDAMENTO à
presente pretensão para manter em sua integralidade a decisão já prolatada. 8 – Junte-se 9 – P.R.I.C. São
Paulo, 20 OUT 2009. (a) EVANIR FERREIRA CASTILHO, Magistrado Relator.
INDIGNIDADE PARA O OFICIALATO nº 028/09 (Ref.: Processo nº 1750/05 – 6ª Vara Criminal Central da
Comarca de São Paulo)
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.: João Antonio do Carmo, 2º Ten Res PM RE 018849-2
Adv.: ROSANGELA GALVÃO DA ROCHA, OAB/SP 129.914
Rel.: Clovis Santinon