TJMSP 05/11/2009 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 446ª · São Paulo, quinta-feira, 5 de novembro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAULO
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ESTADO DE SAO PAULO,
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Date: 2009.11.04 16:47:39 -02'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
CONSELHO DE JUSTIFICAÇÃO nº 195/08 (GS 1168/07 – SSP/SP)
Justifs.: Magno Donizete Jurado, 2º Ten PM RE 990089-6; Waldisney Pilon Camasano, 1º Ten PM RE
940768-5; Lucas Eduardo Alvarez dos Santos, 2º Ten PM RE 104617-9; Afonso da Silva Santos Neto, 1º
Ten PM RE 921594-8
Advs.: ROSÂNGELA GALVÃO DA ROCHA, OAB/SP 129.914; SIDNEY PEREIRA DE OLIVEIRA, OAB/SP
246.418
Ref.: Petição (Dra. Rosangela Galvão da Rocha) requerendo retirada do feito da pauta de julgamento –
Protoc. 025955/09- TJM
Desp.: J. 1 – Defiro, tendo em vista os motivos alegados e comprovados. 2- À E. Presidência para que se D.
S. Exa. agendar nova data para o julgamento. S.P. 03/NOV/09. (a) PAULO PRAZAK, Juiz Relator.
PETIÇÃO DE HABEAS CORPUS
Pacte.: Fernando Aparecido Teodoro
Impte.: DOMENICO SCHETTINI, OAB/SP 53.429
Desp.: Em 03.11.2009. 1. Vistos. 2. Tratando a presente ordem de habeas corpus de questão atinente a
deserção no âmbito das Forças Armadas, não dizendo respeito a integrante da Polícia Militar do Estado de
São Paulo, falece competência à Justiça Militar estadual para apreciar esta petição, por força do
estabelecido no § 4º do art. 125 da Constituição Federal. 3. Com nossas homenagens, encaminhe-se ao C.
Superior Tribunal Militar. 4. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Cel PM
Presidente
PERDA DE GRADUAÇÃO DE PRAÇA nº 993/09 (ref: Processo Crime nº 290/98 – 4ª Vara da Comarca de
Suzano)
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Repto.: Gilberto Marques da Silva, ex-2º Sgt PM RE 822901-5
Rel.: Paulo A. Casseb
Desp.: 1. Vistos. 2. Considerando-se o disposto no documento de fls. 36/37, informando o falecimento do
representado, Ex-2º Sgt PM RE 822901-5 GILBERTO MARQUES DA SILVA, ocorrido em 17.05.09, e a
respectiva Certidão de Óbito lavrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais – 22º Subdistrito,
Tucuruvi, nesta Capital, e juntada às fls. 68, DECLARO EXTINTO o presente processo de Perda de
Graduação de Praça. 3. Intime-se. 4. Arquivem-se os autos, com as comunicações de praxe. São Paulo, 04
de novembro de 2009. (a) PAULO ADIB CASSEB, Juiz Relator
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CÍVEL) n° 152/09 (Ref.: Embargos de Declaração Cível nº
70/08 com Recurso Especial - Apelação Cível n° 634/05 – Proc. de Origem nº 4158495300 – TJ/SP)
Agvte.: Mario Gil Lopes dos Santos, ex-Sd PM RE 890508-8
Advs.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484; ELIZA FATIMA APARECIDA MARTINS, OAB/SP
106.544; CATARINA DE OLIVEIRA ORNELLAS, OAB/SP 166.385
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: OTÁVIO AUGUSTO MOREIRA D' ELIA, Proc. Estado, OAB/SP 74.104
Desp.: "São Paulo, 27 de outubro de 2009. 1. Vistos. 2. Processe-se. 3. Intime-se a agravada para oferecer
resposta, nos termos do art. 544, §2º do C.P.C. 4. Após, abra-se vista ao E. Procurador de Justiça." (a)
Fernando Pereira, Juiz Presidente.
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CÍVEL) n° 151/09 (Ref.: Recurso Especial Cível nº 74/09 Apelação Cível n° 375/05 – Proc. de Origem nº 3494385200 – TJ/SP)
Agvte.: Carlos Alcir da Silva, ex-Sd PM RE 887083-7
Advs.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484; ELIZA FATIMA APARECIDA MARTINS, OAB/SP
106.544; CATARINA DE OLIVEIRA ORNELLAS, OAB/SP 166.385
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo