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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 2

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TJMSP 05/11/2009 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 05/11/2009 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 2 de 17

www.tjmsp.jus.br

Ano 2 · Edição 446ª · São Paulo, quinta-feira, 5 de novembro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

________________________________________________________________________________
Adv.: LIGIA PEREIRA BRAGA VIEIRA, Proc. Estado, OAB/SP 143.578
Desp.: "São Paulo, 27 de outubro de 2009. 1. Vistos. 2. Processe-se. 3. Intime-se a agravada para oferecer
resposta, nos termos do art. 544, §2º do C.P.C. 4. Após, abra-se vista ao E. Procurador de Justiça." (a)
Fernando Pereira, Juiz Presidente.

DIRETORIA DE
JULGAMENTO

DIVISÃO

JUDICIÁRIA

-

SEÇÃO

DE

PROCESSAMENTO

E

SESSÃO JUDICIÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 20 DE OUTUBRO DE 2009.
PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ EVANIR FERREIRA CASTILHO, À HORA REGIMENTAL, COM AS
PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES CLOVIS SANTINON E PAULO A. CASSEB, FOI ABERTA A
SESSÃO, SENDO AO FINAL LIDA E APROVADA ESTA ATA. SESSÃO SECRETARIADA PELA SRA. RITA
DE CASSIA AGUIAR, DIRETORA DE SERVIÇO.
AGRAVO EM EXECUÇÃO Nº 417/09 (Execução nº 1266/03 – Registro de Execução nº 370/09 – CECRIM
S/1)
Rel.: Clovis Santinon
Agvte.: Alessandro Rodrigues de Oliveira, ex-2º Ten PM RE 940785-5
Adv.: João Carlos Campanini – OAB/SP 258.168
Agvda.: a r. decisão de fls. 42/42vº
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade, rejeitou as preliminares arguidas e, no mérito,
também à unanimidade, negou provimento ao presente agravo, de conformidade com o relatório e voto do
E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
Sessão Judiciária da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, realizada em 20 de
outubro de 2009.
Presidida pelo Exmo. Sr. Juiz Evanir Ferreira Castilho, à hora regimental, com as presenças dos Exmos.
Srs. Juízes Clovis Santinon e Paulo A. Casseb, foi aberta a sessão, sendo ao final lida e aprovada esta ata.
Na Apelação Cível nº 625/05, sustentou oralmente a I. Advogada, Dra. Maria Cristina Squilace Bertuchi –
OAB/SP 79.226. Sessão secretariada pela Sra. Rita de Cassia Aguiar, Diretora de Serviço.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 170/09 (Ação Ordinária nº 2564/09 – 2ª Aud. – Divisão Cível)
Rel.: Clovis Santinon
Agvte.: Mario Aparecido Rosa, ex-Sd PM RE 891625-0
Advs.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Haroldo Pereira – OAB/SP 153.474 – Proc. Estado
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao presente agravo,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 583/05 (Processo nº 243.335.5/0-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo –
Ação Ordinária nº 1887/98 – 11ª Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Clovis Santinon
Apte.: Eraldo de Andrade Teixeira, ex-Sd PM RE 966751-2
Advs.: Marco Antonio Curi – OAB/SP 193.033, Evaldo de Andrade Teixeira – OAB/SP 139.780
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Célia Maria Cassola – OAB/SP 77.630 – Proc. Estado
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, declinou da sua competência para julgar
a matéria, determinando a remessa dos autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.

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