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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 9

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TJMSP 06/11/2009 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 06/11/2009 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 9 de 11

www.tjmsp.jus.br

Ano 2 · Edição 447ª · São Paulo, sexta-feira, 6 de novembro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

________________________________________________________________________________
arbitro, moderadamente e por equidade, em R$ 1.000,00 (um mil reais), com supedâneo no artigo 20, § 4º,
do Código de Processo Civil, acrescido de correção monetária a partir da propositura da ação. Por ser
beneficiário da Justiça Gratuita (fls. 219/220) fica o autor isento deste pagamento. Porém, referido valor
poderá ser cobrado se, dentro do prazo de 05 (cinco) anos, restar comprovado não mais existir o estado de
miserabilidade (Lei nº 1060/1950, artigo 11, § 2º), obedecendo-se, na cobrança, os artigos 12 e 13 da lei ora
citada. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Comunique-se.” S.P., 27/10/09. (a) Dalton Abranches Safi – Juiz
de Direito Substituto. NOTA DE CARTÓRIO: No caso de eventual recurso não haverá custas uma vez que o
autor é beneficiário da assistência judiciária gratuita.
Advogada: Dra. Karem de Oliveira Ornellas – OAB/SP: 227.174
Procuradora do Estado: Dra. Marcia Maria de Barros Correa – OAB/SP: 61.692
1338/06 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – GILBERTO TEIXEIRA X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PIC) – Fls. 439: “I – Vistos. II – Acerca da manifestação do i.
Causídico, às fls. 437vº, esclareço que a Lei nº 11.690/08, que alterou o artigo 386 do Código de Processo
Penal, não promoveu modificação no número do inciso relativo à negativa de autoria, que era “IV” (com
redação de não existir prova de ter o réu concorrido para a infração penal , agora “V”) e permanece, a
negativa, como inciso “IV”, no entanto, o legislador apenas aprimorou seu texto (estar provado que o réu
não concorreu para a infração penal ), de sorte que não prevalece a observação do i. Advogado de que “não
há erro a ser corrigido” na certidão apresentada às fls. 432, que consta absolvição no inciso VI do artigo em
estudo (excludente de ilicitude ou isenção de pena ou fundada dúvida). III – Compulsando os autos, verifico
a absolvição por negativa de autoria (fls. 430), assim, promova-se a conclusão para a sentença em 10 (dez)
dias. IV – Intime-se as Partes. V – Atenda-se o pedido de fls. 437 da Corregedoria da PM.” S.P., 26/10/09.
(a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Ronaldo Antônio Lacava – OAB/SP 171.371
Procuradora do Estado: Dra.Tânia Ormeni Franco – OAB/SP 113.050
530/05 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – ALEXANDRE DOMINGOS X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – (PLK) – Despacho de Fl. 166: “I – Vistos.
II – Ante o expediente de fls. 161/165, apresentado pelo autor, dando conta da negação de seguimento do
recurso especial nº 885921/STJ, pelo Exmo. Sr. Ministro-Relator, o Dr. Nilson Naves, autos conclusos para
a sentença. III – Intime-se.” SP, 19/10/2009. (a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito
Advogados: Drs. Angelo Andrade Depizol – OAB/SP 185.163; Norival Millan Jacob – OAB/SP 43.392 e
Marta Cristina Noel Ribeiro – OAB/SP 132.249;
Procuradora do Estado: Dra. Hilda Sabino Siemons – OAB/SP 101.107;

3ª AUDITORIA
Processo nº:55.214/09 – 3ª Aud. – LHOF
Acusado: Sd PM Alexander Alves de Paula
Advogado: Dr. LUIZ ROBERTO BARBOSA (OAB/SP 171.012)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado para oferecer quesitos, querendo, à Carta Precatória a ser
expedida para inquirição de testemunhas arroladas na inicial, bem como intimado da juntada do Laudo de
Exame Necroscópico nº 207/09, encartado às fls. 170/175.(Obs. Edital publicado novamente tendo em vista
ter sido inserto erroneamente o nome do Advogado como sendo o Dr. Eliezer Pereira Martins, sendo certo
que o Advogado no feito supra é o Dr. Luiz Roberto Barbosa).
Processo n.º: 53.400/09 – RÉUS PRESOS - 3.ª Aud. - ras
Acusados: Sd PM Ranieri Brito da Silva, Sd PM Alan Gustavo dos Santos Silva, Sd PM Rogério de Almeida,
Sd PM Fernando da Silva Prado, Sd PM Eder Bento Alves e Sd PM Halbert Willians Franco.
Advogados: DR. PAULO LOPES DE ORNELLAS(OAB/SP 103.484), DRA. KAREM DE OLIVEIRA
ORNELLAS (OAB/SP 227.174), DR. ARYLDO DE OLIVEIRA DE PAULA (OAB/SP 267.069), DRA.
IVANILDA APARECIDA FURLAN (OAB/SP 267.161), DRA. SUZETE CASTRO FERRARI (OAB/SP
289.052), DR. JOSÉ BARBOSA GALVÃO CÉSAR (OAB/SP 124.732), DR. JOÃO DOS REIS NETTO (OAB/

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