Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 8

  1. Página inicial  > 
« 8 »
TJMSP 06/11/2009 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 06/11/2009 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 8 de 11

www.tjmsp.jus.br

Ano 2 · Edição 447ª · São Paulo, sexta-feira, 6 de novembro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

________________________________________________________________________________
(a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogada: Dra. Márcia Arbbrucezze Reyes – OAB/SP 127.641.
Procuradora do Estado: Dra. Hilda Sabino Siemons – OAB/SP 101.107.
2869/09 - MANDADO DE SEGURANÇA com Pedido de Liminar – GUSTAVO HERMES DOS SANTOS X
COMANDANTE DO 40º BPM/M (DT) – Tópico final da r. Sentença de fls. 141/146: “Diante de todo o
exposto e do que mais consta dos autos, JULGO IMPROCEDENTE a presente Ação de Conhecimento que
se processa pelo Rito Especial da Lei nº 12.016/09 para o fim de DENEGAR A SEGURANÇA pleiteada na
inicial. Conseqüentemente, extingo o processo, com resolução do mérito, nos termos do disposto no artigo
269, inciso I, do Código de Processo Civil. Expeça-se ofício à Autoridade Impetrada, com cópia desta
Sentença. Custas na forma da lei, sendo descabida condenação em honorários advocatícios (Súmula 512
do Supremo Tribunal Federal e 105 do Superior Tribunal de Justiça), até porque, de certa forma, inibiria o
exercício legítimo do writ. P.R.I.C.” SP, 27.10.2009 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito. NOTA
DE CARTÓRIO: Não há custas de preparo, uma vez que o impetrante goza dos benefícios da justiça
Gratuita.
Advogado: Dr. Maurício Bartasevicius – OAB/SP 181.634.
Procurador do Estado: Dr. Eduardo Márcio Mitsui – OAB/SP 77.535.
2873/09 – AÇÃO CAUTELAR com Pedido de Liminar – JEFERSON MORAES SOUTO X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (DT) – Fl. 139: “I – Vistos. II – Não há preliminares para
apreciação. III – Regularmente intimado, deixou o Autor transcorrer in albis o prazo para apresentação de
réplica (fl. 138v.). IV – Processo formalmente em ordem, sendo as Partes legítimas e estando bem
representadas. Presentes todos os pressupostos para o prosseguimento da ação. V – No prazo de 10 (dez)
dias, nos termos do art. 332 e seguintes do CPC, manifestem-se as Partes quanto à produção de provas,
justificando a pertinência, sob pena de indeferimento. VI – Intime-se.” SP, 27.10.2009 (a) Dalton Abranches
Safi - Juiz de Direito Substituto.
Advogado: Dr. Gilmar Teixeira de Oliveira – OAB/SP 179.512.
Procuradora do Estado: Dra. Rita de Cássia Paulino – OAB/SP 117.260.
2929/09 - AÇÃO ORDINÁRIA com Pedido de Liminar – ELIANA DA SILVA QUARESMA X FAZENDA
PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (DT) – Fl. 51: “I – Vistos. II – Recebo a petição de fl. 50 como
emenda à inicial no tocante ao polo passivo e ao valor da causa. Anote-se. III - Cite-se a Fazenda Pública
do Estado de São Paulo. Na oportunidade da réplica deve a d. Escrivania também intimar a Autora para
indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. Após, tornem os autos conclusos. IV – Intime-se.” SP,
27.10.2009 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogados: Dra. Rosângela Aparecida Araújo de Carvalho – OAB/SP 101.219; Dr. Marcos de Souza e Silva
– OAB/SP 65.506.
2999/09 - MANDADO DE SEGURANÇA com Pedido de Liminar – RONALDO DA SILVA X COMANDANTE
DA 1ª CIA. DO 7º BPM/M (DT) – Fl. 40: “Vistos. Com chegada das informações da Autoridade Impetrada, é
de se reforçar o despacho de fls. 17, não sendo hipótese de concessão de liminar. Até porque a própria
Administração arquivou o Procedimento Disciplinar. Abra-se vista ao Ministério Público. P.R.I.C.” SP,
30.10.2009 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Antônio Donizeti da Silva – OAB/SP 179.947; Dr. Carlos Alberto de Carvalho – OAB/SP
269.704; Dr. José Roberto de Souza – OAB/SP 182.462.
Procurador do Estado: Dr. Antônio Agostinho da Silva – OAB/SP 138.620.

2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE REGISTRO DE AUDIÊNCIAS
2148/08 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de liminar – CESAR MEDEIROS X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (PIC) – Tópico final da sentença de fls. 285/294: “......Diante de todo o exposto,
JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO FORMULADO PELO AUTOR CÉSAR MEDEIROS, Ex-PM RE
941819-9, EM FACE DA FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO. Dessa forma, solvo o
processo com resolução de mérito (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Em virtude do ônus da
sucumbência o autor arcará com as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios, que

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo