TJMSP 09/11/2009 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 448ª · São Paulo, segunda-feira, 9 de novembro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO
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branco), ou=(em branco), ou=(em branco),
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JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAULO, [email protected]
Date: 2009.11.06 17:22:06 -02'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DO CORREGEDOR-GERAL
SINDICÂNCIA PORTARIA Nº 003/09-CGer
O Juiz CLOVIS SANTINON Corregedor Geral da Justiça Militar do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 13, inciso II, do Regimento Interno do Tribunal
de Justiça Militar do Estado, c/c Artigo 158 do Provimento nº 006/03 – Pres/GP, faz expedir a presente
Portaria para instaurar SINDICÂNCIA, visando a apuração da ocorrência do extravio dos autos do processo
de Indignidade para o Oficialato nº 024/06.
Considerando ter chegado ao conhecimento deste Corregedor Geral, através do Ofício nº 474/2009 – DDJ –
Int, o extravio dos autos do processo supra e restando infrutíferas as tentativas de localização,
Considerando a necessidade de melhor apuração das circunstâncias em que ocorreu o citado extravio,
RESOLVE:
1.NOMEAR para secretariar os trabalhos, o funcionário Hildemar Faria Vasiliaukas, matrícula nº 060.779-0,
lotado no Gabinete da Corregedoria Geral.
2.FIXAR o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos, nos termos do art. 273, inciso II, da
Lei nº 10.261/68, alterada pela Lei Complementar nº 942/03.
3.ARROLAR as testemunhas:
a) Solange da Rocha Leite – Diretora de Divisão Judiciária;
b) Ivani Gazzetti Yamashita – Escrevente Técnico Judiciário;
c) Thais Helena Celadon de Medeiros – Escrevente Técnico Judiciário.
Registre-se. Autue-se. Publique-se. Cumpra-se.
São Paulo, 09 de outubro de 2008.
CLOVIS SANTINON
Juiz Corregedor Geral
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE AUTUAÇÃO E DISTRIBUIÇÃO
Processos entrados e distribuídos (03 a 06 de novembro)
Ao Juiz Presidente: AG. INSTR. DESP. DENEG. (CÍVEL) nº 151/09 (Rec. Esp. Cível 74/09 - Ap. Cível
375/05 - Proc. 3494385200 – TJ). Agvte.: Carlos Alcir da Silva, ex-Sd PM. Advs.: Paulo Lopes de Ornellas e
outros. Agvda.: Faz. Públ. Adv.: Ligia Pereira Braga Vieira - Proc. Estado.
AG. INSTR. DESP. DENEG. (CÍVEL) nº 152/09 (Emb. Decl. Cível 70/08 c/ Rec. Esp. - Ap. Cível 634/05 Proc. 4158495300 – TJ). Agvte.: Mario Gil Lopes dos Santos, ex-Sd PM. Advs.: Paulo Lopes de Ornellas e
outros. Agvda.: Faz. Públ. Adv.: Otávio Augusto Moreira D' Elia - Proc. Estado.
Ao Juiz Evanir Ferreira Castilho: AP. CÍVEL nº 1926/09 (HC 2405/08 – 2ª Aud. Cível). Apte.: Erico Rodrigo
de Oliveira, 3º Sgt PM. Adv.: Simone Pinheiro dos Reis Pereira. Apda.: Faz. Públ. Adv.: Ligia Pereira Braga
Vieira - Proc. Estado.
Ao Juiz Avivaldi Nogueira Junior: AP. CÍVEL nº 1925/09 (HC 2321/08 – 2ª Aud. Cível). Apte.: Faz. Públ.
Adv.: Ligia Pereira Braga Vieira - Proc. Estado. Apdo.: Erico Rodrigo de Oliveira, 3º Sgt PM. Adv.: Simone
Pinheiro dos Reis Pereira.