TJMSP 13/11/2009 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 452ª · São Paulo, sexta-feira, 13 de novembro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Apdo.: Jair Alencar, Cb PM RE 791 952-2
Advs.: Michel Straub – OAB/SP 132.344, Edilene Cristina de Araújo Vicente – OAB/SP 163.708, Edson
Pereira – OAB/SP 165.762
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por votação
unânime, 'negar provimento ao apelo Fazendário interposto, de conformidade com o relatório e voto do E.
Juiz Relator, que ficam fazendo parte integrante do acórdão'.”
1ª AUDITORIA
Proc. nº: 52.433/08 – 1ª Aud. – MT
Acusado(s): Sd PM Luiz Alves da Silva e Outro.
Advogado(s): Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI, OAB/SP nº 221.639.
Dr. SÉRGIO COLLEONE LIOTTI, OAB/SP nº 224.346.
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas para audiência por Carta Precatória, oitiva de testemunha
arrolada pelo Ministério Público, designada para 01/12/09, às 17:00horas, Juízo de Direito da Segunda Vara
Judicial da Comarca de Osvaldo Cruz/SP.
Proc. nº: 38.865/04 - 1ª Aud. - ILTR
Acusado(s): ex-Sd Temp PM Luiz Henrique da Silva
Advogado(s): Dr. Franklin Hideaki Kinashi, OAB/SP nº 219.940
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada da designação de audiência de Julgamento para o dia 17.12.2009,
às 15:45 horas, nos autos supra.
Proc. nº: 38.865/04 - 1ª Aud. - ILTR
Acusado(s): Cb PM Paulo César Rodrigues Cândido
Advogado(s): Dr. Giuliano Oliveira Mazitelli, OAB/SP nº 221.639
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada da designação de Audiência Admonitória para o dia 19.11.2009, às
13:50 horas, nos autos supra.
Proc. nº: 49.498/07 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): ex-Sd PM Robson Gonçalves Silvestre
Advogado(s): Dr. GIVAGO PRANDINI MAIA, OAB/SP 245.317
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do deferimento do pedido de fls. 162/167, tendo-se designado
audiência de Prosseguimento de Sumário (para reinquirição das testemunhas da inicial e oitiva das demais
testemunhas arroladas a fls. 150, estas como sendo de defesa) para o dia 11 de DEZEMBRO de 2009, às
13h30, ficando desde já Vossa Senhoria intimada da referida designação. Fica ainda Vossa Senhoria
INTIMADA para, querendo, oferecer no prazo legal quesitos para instruir Carta Precatória a ser expedida à
Comarca de Penápolis/SP, para oitiva da testemunha de defesa 1º Sgt Ref PM Lopes (letra “c” de fls. 150).
Proc. nº: 51.947/08 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): Sd PM Claudeci Aparecido de Souza
Advogado(s): Dra. SILVIA ELENA BITTENCOURT, OAB/SP 154.676, e Dr. MOSAI DOS SANTOS, OAB/SP
290.883
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas para se manifestar sobre fls. 241/257: Carta Precatória nº
853/09, 1ª V. Crim. Com. Jundiaí/SP (para oitiva de testemunha de defesa), devidamente cumprida.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO PROCESSUAL
2814/09 – HABEAS CORPUS com pedido de liminar – SIVALDO APARECIDO SANTOS X COMANDANTE
DO CPI-2 (LB) – tópico final da r. sentença de fls. 186/198: “Diante de todo o exposto, JULGO
IMPROCEDENTE O PEDIDO INSERTO NESTE “WRIT OF HABEAS CORPUS”, OPORTUNIDADE EM
QUE DENEGO A ORDEM. Dessa forma, SOLVO O PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código
de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Por tal fato, casso a medida liminar concedida à fl. 166. Expeça-se
ofício à Administração Militar, com cópia desta sentença, a qual poderá dar seguimento ao Procedimento
Disciplinar (PD) nº 35BPMI-173/06/2007, independentemente de eventual recurso desta decisão. Publique-