TJMSP 13/11/2009 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 452ª · São Paulo, sexta-feira, 13 de novembro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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015/1000/09, no qual figura como Acusado o PM RE 123524-9 RAFAEL GONÇALVES PEREIRA, sanção
esta que foi convertida em prestação de serviço extraordinário, a ser cumprido nos dias 08, 09 e 12 de
novembro. V – Comunique-se, via fax, ao Presidente do P.D. para que adote as providências citadas no
item IV acima, devendo comunicá-las a este Juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas. VI - Cite-se a
Fazenda Pública do Estado de São Paulo. Na oportunidade da réplica deve a d. Escrivania também intimar
o Autor para indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide. Após , tornem os autos conclusos. VII Encaminhe-se o presente feito ao Cartório Distribuidor desta Especializada para suas providências
administrativas. VIII – Intime-se.” SP, 04.11.2009 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. José Antonio Queiroz – OAB/SP 249.042.
3035/09 - AÇÃO ORDINÁRIA – RICARDO EMERSON CORREA LEITE X FAZENDA PÚBLICA DO
ESTADO DE SÃO PAULO (ES) – Tópico final de sentença de Fls.92/104: “DIANTE DO EXPOSTO e do que
mais consta dos autos, julgo extinto o processo com resolução de mérito, por reconhecer a prescrição
judiciária da ação, nos termos do art. 1º do Decreto Federal nº 20.910/32, complementado pelo Decreto-lei
nº 4.597/42, combinado com os arts 269, inciso IV, 219, §5o e 329, do Código de Processo Civil. Não há de
se falar em condenação a honorários advocatícios, posto que não houve a citação da requerida. Publiquese. Registre-se e Intime-se.” SP, 04.11.2009 (a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735.
2573/09 - HABEAS CORPUS com Pedido de Liminar – ALEXANDRE PIRES DE OLIVEIRA X
COMANDANTE DO POLICIAMENTO DA CAPITAL (ES) – Fl. 212: “I – Vistos. II – Abra-se vista ao
Ministério Público. Após, tendo em vista o trânsito em julgado e estarem depositadas em Cartório as cópias
em duplicata do PD nº 28BPMM-008/16/06, apresentadas junto com as informações da autoridade
impetrada, conforme certidão de fl. 189, intimem-se as partes para eventuais requerimentos e para dizer se
há óbice quanto à inutilização de tais cópias, no prazo de 30 (trinta) dias.III - No silêncio dos litigantes,
destruam-se as cópias e arquivem-se os autos após as anotações de praxe.” SP, 27.10.2009 (a) LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito.
Procuradora do Estado: Dra. Luciana Marini Delfim – OAB/SP 113.599.
2787/09 - AÇÃO ORDINÁRIA com Pedido de Tutela Antecipada – ADRIANO MARTINS DA SILVA X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (ES) – Fl. 86: “I – Vistos. II – Apresente o Autor, no
prazo de 10 (dez) dias, o rol das testemunhas a serem ouvidas, devendo indicar, individualmente, a
necessidade da prova oral requerida, bem como quais fatos serão provados por cada testemunha. III –
Intime-se.” SP, 30.10.2009 (a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Marcos Elias Araújo de Lima – OAB/SP 281.601; Dr. Flávio Willishan Mendonça Dias –
OAB/SP 191.134.
2853/09 - AÇÃO ORDINÁRIA com Pedido de Tutela Antecipada – GILBERTO CUENCA DE OLIVEIRA X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (ES) – Fl. 87: “I – Vistos. II – Fls. 35/42: mantenho a
decisão pela antecipação de tutela concedida às fls. 21/22, pelos seus próprios fundamentos. III – Partes
legítimas e bem representadas, também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do
pedido, além dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por
saneado. IV – Indiquem os Litigantes, no prazo de 10 (dez) dias, de forma fundamentada, as provas que
desejam produzir, não obstante a possibilidade de julgamento antecipado da lide, alertando que o protesto
genérico por provas não será admitido pelo Juízo, acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve
ser individualmente indicada e justificada. V – Intime-se.” SP, 30.10.2009 (a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JÚNIOR - Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Ronaldo Antônio Lacava – OAB/SP 171.371; Dr. Paulo Sérgio Maiolino – OAB/SP 232.111.
Procurador do Estado: Dr. José Carlos Cabral Granado – OAB/SP 125.012.
3147/09 - MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – GENECI RODRIGUES DE LIMA X
COMANDANTE DO 15BPMM (ES) – Fls. 181/182: “I – Vistos. II – Defiro a gratuidade, nos termos das Leis
nºs 1060/50 e 7115/83. Anote-se. III – Em que pese ser a questão discutida neste mandamus a análise das
provas que instruíram o processamento disciplinar atacado PD N. 15BPMM-029/30/07, DEFIRO O PEDIDO
LIMINAR, inaudita altera pars., ante a plausibilidade das alegações formuladas na inicial, corroboradas