TJMSP 13/11/2009 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 452ª · São Paulo, sexta-feira, 13 de novembro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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pelos documentos que a acompanham e ante o risco do efetivo perecimento do direito alegado. Entendo
serem relevantes os fundamentos apresentados pelo impetrante, estando presente o “fumus boni juris” e
“periculum in mora”. IV – Dessa forma, DETERMINO A SUSPENSÃO DA PUNIÇÃO IMPOSTA NO
PROCEDIMENTO DISCIPLINAR Nº 15BPMM-029/30/07, no qual figura como Acusado o PM RE 895115-2
GENECI RODRIGUES DE LIMA. V – Comunique-se, via fax, ao Comando do 15º BPM/M, para que adote
as providências citadas nos itens IV acima, devendo comunicá-las a este Juízo, no prazo de 24 (vinte e
quatro) horas. VI – Apresente o Autor, no prazo de 10 (dez) dias, duas vias da inicial, mais uma via da
documentação que a instruiu, para os fins dos arts. 6º e 7º, inc. II, da Lei nº12.016/09. VI – Expeça-se
mandado de intimação ao Procurador Geral do Estado, com a cópia da petição inicial. VIII – Deve as Partes
observar que o único volume referentes à cópia do procedimento administrativo ora atacado, ficará
apensado para melhor manuseio dos autos, estando à disposição dos litigantes para consultas ou cargas,
independentemente da autorização judicial.” SP, 05.11.2009 (a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Jamil Carlos da Silva – OAB/SP 282.127.
3143/09 - MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – EDEN ROSE ALVES FREIRE X
SUBCOMANDANTE DA PMESP – Fls.41/42: “I – Vistos. II – Defiro a gratuidade, nos termos das Leis nºs
1060/50 e 7115/83. Anote-se. III - Ante a plausibilidade das alegações formuladas na inicial, corroboradas
pelos documentos que a acompanham e ante o risco do efetivo perecimento do direito alegado, DEFIRO O
PEDIDO LIMINAR, inaudita altera pars. Entendo serem relevantes os fundamentos apresentados pelo
impetrante, estando presente o “fumus boni juris” e “periculum in mora”, sendo que a inicial relata situação
fática que se enquadra na hipótese legal do art. 7º, III, da Lei nº 12.016/2009. IV – Dessa forma,
DETERMINO A SUSPENSÃO DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR Nº CORREGPM-013/326/06, no qual
figura como Acusado o PM RE 851511-5 EDEN ROSE ALVES FREIRE. V – Comunique-se, via fax, ao
Comandante do GRPAe para que adote as providências citadas nos itens IV acima, devendo comunicá-las
a este Juízo, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
VI – Expeça-se mandado de intimação ao Procurador Geral do Estado, com cópia da petição inicial, nos
termos do art. 7º, inc. II, da Lei nº 12.016/09. VII – Expeça-se, também, o ofício requisitando as informações
da autoridade dita coatora. Após, abra-se vista ao Ministério Público. VIII - Encaminhe-se o presente feito ao
Cartório Distribuidor desta Especializada para suas providências administrativas. IX – Intime-se.” SP,
29.10.2009 (a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735.
2255/08 - AÇÃO ORDINÁRIA – RICARDO ROSSI DA ROCHA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (ES) – FL. 298: “I – Vistos. II – Vê-se pela data do protocolado nº TJ/SP 0083576-81 que o
Autor, por meio de seu advogado, apresentou seu recurso de apelação com suas razões
intempestivamente. Assim, nego seu processamento. III – Deve o demandante retirar a peça, no prazo de
10 (dez) dias, mediante recibo nos autos, sob pena de sua inutilização. IV – Certifique se o prazo recursal
também esvaiu-se para a requerida. Caso a resposta seja afirmativa, certifique-se o trânsito em julgado. V –
Intime-se e cumpra-se.” SP, 14.10.2009 (a) DALTON ABRANCHES SAFI - Juiz de Direito Substituto.
Advogados: Dr. Humberto Fernandes Canicoba – OAB/SP 152.793; Dra. Priscila de Lima Canicoba – OAB/
SP 218.807.
Procuradora do Estado: Dra. Marion Sylvia de La Rocca – OAB/SP 99.284.
2918/09 - AÇÃO ORDINÁRIA – ADILSON GOMES FERREIRA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (ES) – Fl. 459: “I – Vistos. II – Manifeste-se a Fazenda Pública acerca da peça do autor de fls.
457/458, em 10 dias. III – No mesmo prazo, regularize o i. Causídico Dr. Juarez Rogério Felix – OAB/SP
94.439 sua representação, com o substabelecimento com ou sem reserva de poderes.” SP, 29.10.2009 (a)
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Sérgio Roxo da Fonseca – OAB/SP 15.609; Dra. Carla da Silva Bartoli Felix – OAB/SP
171.031; Dr. Fernando Henrique Costa Roxo da Fonseca – OAB/SP 149.781.
Procurador do Estado: Dr. José Carlos Cabral Granado – OAB/SP 125.012.
3033/09 - AÇÃO ORDINÁRIA – EDUARDO REIS RODRIGUES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO (ES) – FL.264: “I – Vistos. II – Apresente o Autor, no prazo de 10 (dez) dias, o rol das