TJMSP 16/11/2009 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 453ª · São Paulo, segunda-feira, 16 de novembro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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votos em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 697/05 (Mandado de Segurança nº 238/05 – 2ª Aud. – Div. Cível)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Clovis Santinon
Apte.: Marcos de Lima Melo, ex-Sd PM RE 93 3745-8
Adv.: Eli Nepomuceno – OAB/SP 177.584
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Otavio Augusto Moreira D'Elia – OAB/SP 74.104 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 701/05 (Proc. nº 420.438.5/0-00 – TJSP – Ação Ordinária nº 1691/03 – 8º Vara da
Fazenda Pública)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Clovis Santinon
Apte.: Hildo Carlos de Mattos, ex-Sd PM RE 86 6366-1
Adv.: Cicero Germano da Costa – OAB/SP 76.615
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Eduardo Marcio Mitsui – OAB/SP 77.535 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 721/05 (Proc. nº 415.163.5/2-00 – TJSP – Mandado de Segurança nº 562/04 – 1º
Vara da Fazenda Pública)
Rel.:Paulo A. Casseb
Rev.: Clovis Santinon
Apte.: Marcelo Sassi Sampaio, 2º Sgt PM RE 86 5303-8
Advs.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em extinguir o processo sem resolução de mérito, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.232/07 (Mandado de Segurança nº 700/05 – 2ª Aud. – Div. Cível)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Ligia Pereira Braga Vieira – OAB/SP 143.578 – Proc. Estado
Apdos.: Osana Pereira dos Santos, Cb PM RE 88 4660-0, Carlos Roberto Barbosa dos Santos, 3º Sgt PM
RE 87 2990-5
Adv.: Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484
“ACORDAM, os Juízes desta E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por votação
unânime, em negar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.299/07 (Mandado de Segurança nº 1240/06 – 2ª Aud. – Div. Cível)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Aptes.: Daniel Aparecido Rosa, Cb PM RE 94 2271-4, Givanildo Luiz Santana, ex-Cb PM RE 96 4283-8
Adv.: Sebastião Marques Gomes – OAB/SP 100.344
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo