TJMSP 16/11/2009 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 453ª · São Paulo, segunda-feira, 16 de novembro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Adv.: José Carlos Cabral Granado – OAB/SP 125.012 – Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por
votação unânime, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, também à unanimidade, em negar
provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.317/07 (Mandado de Segurança nº 1202/06 – 2ª Aud. – Div. Cível)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Aptes.: Dijalma Aparecido Amaral, ex-Cb PM RE 82 0517-5, José Batista Vieira Neto, 1º Sgt Ref PM RE 82
1208-2
Advs.: Clauder Correa Marino – OAB/SP 117.665, Paulo José Domingues – OAB/SP 189.426, Marco
Aurelio Rocha – OAB/SP 223.137 e outro
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Ligia Pereira Braga Vieira – OAB/SP 143.578 – Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por
votação unânime, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.379/07 (Habeas Corpus nº 1381/07 – 2ª Aud. – Div. Cível)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Lucia de Almeida Leite – OAB/SP 97.504 – Proc. Estado
Apdo.: Julio Cesar Ferreira, Sd PM RE 109 074-7
Advs.: Rondineli de Oliveira Dorta – OAB/SP 245.253, Cristiano James Bovolon – OAB/SP 245.997, Paulo
Francisco Teixeira Bertazine – OAB/SP 249.588
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por
votação unânime, em negar provimento ao apelo Fazendário, de conformidade com o relatório e voto do
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1.380/07 (Habeas Corpus nº 1382/07 – 2ª Aud. – Div. Cível)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Otávio Augusto Moreira D`Elia – OAB/SP 74.104 – Proc. Estado
Apdo.: Everton Baraviera da Silva, Cb PM RE 109019-4
Advs.: Rondineli de Oliveira Dorta – OAB/SP 245.253, Cristiano James Bovolon – OAB/SP 245.997, Paulo
Francisco Teixeira Bertazine – OAB/SP 249.588
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por
votação unânime, em negar provimento ao apelo Fazendário, de conformidade com o relatório e voto do
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
1ª AUDITORIA
Proc. n.º : 46.683/07 - 1ª Aud. – MT
Acusado(s): PM Waldinei Pinto dos Santos
Advogado(s): Dra. SANDRA APARECIDA PAULINO, OAB/SP 80.955.
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para fins do artigo 428 do CPPM.
Proc. nº: 49.498/07 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): ex-Sd PM Robson Gonçalves Silvestre
Advogado(s): Dr. GIVAGO PRANDINI MAIA, OAB/SP 245.317
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE do deferimento do pedido de fls. 162/167, tendo-se designado
audiência de Prosseguimento de Sumário (para oitiva das testemunhas da inicial e das demais testemunhas