TJMSP 16/11/2009 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 453ª · São Paulo, segunda-feira, 16 de novembro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 1182/07 (Ação Ordinária nº 422/05 – 2ª Aud. – Divisão Cível) – AGRAVO RETIDO –
Julgamento: 26.11.09 – 13:30 h.
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Rogério Pereira, ex-Sd PM RE 840426-7
Adv.: Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição – OAB/SP 83.480 – Proc. Estado
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1399/07 (Mandado de Segurança nº 1284/06 – 2ª Aud. – Divisão Cível) –
Julgamento: 26.11.09 – 13:30 h.
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: Agnaldo Alves Bruno Sousa, ex-Cb PM RE 970443-4
Advs.: Graça Estela dos Santos Gomes – OAB/SP 29.852, Priscila dos Santos Gomes – OAB/SP 231.997
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marion Sylvia de La Rocca – OAB/SP 99.284 – Proc. Estado
AÇÃO RESCISÓRIA - ACÓRDÃO Nº 009/09 (Processo nº 19.204/97 – 4ª Aud.) – Julgamento: 26.11.09 –
13:30 h.
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Autor: Elias Lopes Esteves de Souza, ex-1º Sgt PM RE 823307-1
Advs.: Paulo José Domingues – OAB/SP 189.426 e outro
Ré: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luciana Marini Delfim – OAB/SP 113.599 – Proc. Estado
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
HABEAS CORPUS Nº 2.135/09 (Proc. nº 53.188/09 – 1ª Aud.)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Impte.: Marcelo Augusto Pires Galvão – OAB/SP 183.579
Pacte.: Paulo Cesar Ramiro da Silva, Sd PM RE 92 1892-A
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 1ª Aud. da Justiça Militar do Estado de São Paulo
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
à unanimidade, em julgar prejudicado o presente Writ, de conformidade com o Relatório e o voto a seguir
emanados, que ficam fazendo parte do Acórdão.”
HABEAS CORPUS Nº 2.136/09 (Exec. nº 2.237/09 – Reg. de Exec. nº 116/09 – CECRIM)
Rel.: Paulo Prazak
Imptes.: Altair Rogerio Mendonça – OAB/SP 93.408, Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484
Pacte.: Renato Ramos de Oliveira, Sd PM RE 110 422-5
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito das Execuções Criminais da Justiça Militar do Estado de São Paulo
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara deste Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo,
por votação unânime, em denegar a ordem impetrada, de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz
Relator, que ficam fazendo parte do Acórdão.”
RECLAMAÇÃO Nº 040/09 (Perda de Graduação de Praça nº 634/03)
Rel.: Paulo Prazak
Reclamante: Edison Gonçalves, ex-Cb PM RE 91 979-9
Adv.: Carlos Dalmar dos Santos Macario – OAB/SP 248.825
Reclamado: o ato do Ilmo. Sr. Diretor de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São Paulo
Int.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: José Carlos Cabral Granado – OAB/SP 125.012 – Proc. Estado
“ACORDAM, os Juízes do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, em Sessão Plenária, por votação