TJMSP 18/11/2009 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 455ª · São Paulo, quarta-feira, 18 de novembro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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à unanimidade, negou provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.814/08 (Proc. nº 44.704/06 – 4ª Aud.)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Jean Carlos Pereira, ex-1º Ten PM RE 891459-1
Advs.: Edfre Rudyard da Silva – OAB/SP 230.180 e outro
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 324, por três vezes, do Código Penal Militar
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, por maioria de votos, deu parcial provimento ao apelo interposto,
para reforma em parte da r. sentença, imputando pena única, com suspensão da função pelo prazo de 3
(três) meses, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.
Vencido o E. Juiz Paulo A. Casseb que dava provimento ao apelo”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.824/08 (Proc. nº 44.702/06 – 1ª Aud.)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Aptes.: José Rosa Lima Filho, Cb PM RE 103717-0, Erik Nilson Oribes Basselli, ex-Sd PM RE 112312-2
Adv.: Ronaldo Antonio Lacava – OAB/SP 171.371
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 195 do Código Penal Militar
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida e, também
à unanimidade, negou provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.837/08 (Proc. nº 45.241/06 – 4ª Aud.)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Julio Cesar Lopes, Sd PM RE 960734-0
Advs.: Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484, Catarina de Oliveira Ornellas – OAB/SP 166.385
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 299 (por duas vezes), na forma do art. 79, ambos do Código Penal Militar
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
SESSÃO JUDICIÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 03 DE NOVEMBRO DE 2009.
PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ EVANIR FERREIRA CASTILHO, À HORA REGIMENTAL, COM AS
PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES CLOVIS SANTINON E PAULO A. CASSEB, FOI ABERTA A
SESSÃO, SENDO AO FINAL LIDA E APROVADA ESTA ATA. NA APELAÇÃO CÍVEL Nº 978/06,
SUSTENTOU ORALMENTE O I. ADVOGADO, DR. EVANDRO FABIANI CAPANO – OAB/SP 130.714.
SESSÃO SECRETARIADA PELA SRA. SOLANGE DA ROCHA LEITE, DIRETORA DE DIVISÃO.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 707/05 (Proc. nº 423.257.5/5-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo –
Ação Ordinária nº 28824/03 – 4º Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Clovis Santinon
Apte.: João Diogenes Ribeiro da Silva, ex-Sd PM RE 910543-3
Advs.: Catarina de Oliveira Ornellas – OAB/SP 166.385, Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Otávio Augusto Moreira D'Elia – OAB/SP 74.104 – Proc. Estado
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.