TJMSP 23/11/2009 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 457ª · São Paulo, segunda-feira, 23 de novembro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Ao Juiz Avivaldi Nogueira Junior: EMB. DECL. CÍVEL nº 119/09 (Ap. Cível 751/06 - AO 20/05 – 2ª Aud.
Cível). Embgte.: Julio Neto Bezerra, ex-Sd PM. Advs.: Eliezer Pereira Martins e outros. Embgda.: Faz. Públ.
Adv.: Otávio Augusto Moreira D' Elia - Proc. Estado.
AG. INSTR. CÍVEL (art. 524, CPC) nº 188/09 (AO 2555/09 – 2ª Aud. Cível). Agvte.: Marcio Luiz Matias, ex3º Sgt PM. Advs.: Eliezer Pereira Martins e outros. Agvda.: Faz. Públ. Adv.: Ligia Pereira Braga Vieira Proc. Estado.
Ao Juiz Clovis Santinon: AP. CRIM. nº 6094/09 (Proc. 48197/07 – 1ª Aud.). Aptes.: Clovis Aparecido
Ramalho de Pontes, Sd PM e Adriano Pereira Pacheco, Sd PM. Adv.: Otávio Gomes Jeronimo. Apda.: JME.
Ao Juiz Orlando Geraldi: AP. CRIM. nº 6092/09 (Proc. 50752/08 – 4ª Aud.). Apte.: Claudete Regina
Zacarias, Sd PM. Advs.: Michel Straub e outra. Apda.: JME.
Ao Juiz Paulo A. Casseb: AG. INSTR. CÍVEL (art. 524, CPC) nº 187/09 (AO 3139/09 – 2ª Aud. Cível).
Agvte.: Fernando Luiz Alfredo, Cb PM. Advs.: Jonilson Batista Sampaio e outros. Agvda.: Faz. Públ.
AP. CRIM. nº 6095/09 (Proc. 47473/07 – 1ª Aud.). Apte.: Jefferson da Silva Oliveira, Sd PM. Advs.: Giuliano
Oliveira Mazitelli e outros. Apda.: JME.
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
APELAÇÃO CÍVEL nº 1218/07 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 757/06 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Paulo Henrique Bela das Chagas, ex-Cb PM RE 901739-9
Adv.: VALTER ROBERTO AUGUSTO, OAB/SP 142.092
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: HILDA SABINO SIEMONS, Proc. Estado, OAB/SP 101.107
Rel.: Paulo Prazak
Ref.: petição de agravo regimental (Autor) – Protoc. 027044/09 - TJM/SP
Desp.: “1. Vistos. 2. Junte-se aos autos em referência. 3. Mantenho a decisão agravada. 4. À mesa, para
julgamento, nos termos regimentais.” (a) PAULO PRAZAK, Juiz Relator.
APELAÇÃO CÍVEL nº 1188/07 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 771/06 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Jorge Maciel, ex-Sd PM RE 913322-4
Adv.: VALTER ROBERTO AUGUSTO, OAB/SP 142.092
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: MARCIA MARIA BARRETA FERNANDES SEMER, Proc. Estado, OAB/SP 97.583
Rel.: Paulo Prazak
Ref.: petição de agravo regimental (Autor) – Protoc. 027043/09 - TJM/SP
Desp.: “1. Vistos. 2. Junte-se aos autos em referência. 3. Mantenho a decisão agravada. 4. À mesa, para
julgamento, nos termos regimentais.” (a) PAULO PRAZAK, Juiz Relator.
RECURSO EXTRAORDINÁRIO/ESPECIAL (CÍVEL) n° 041/08 (Ref.: Apelação Cível nº 844/06 – Proc. de
origem: Ação Ordinária nº 373/05 – 2ª Aud. Cível)
Recte.: Edegar Venceslau da Silva, ex-Cb PM RE 889071-4
Advs.: JEFERSON CAMILLO DE OLIVEIRA, OAB/SP 102.678; WILSON MANFRINATO JUNIOR, OAB/SP
143.756; MÁRCIO CAMILO DE OLIVEIRA JUNIOR, OAB/SP 217.992 e outros
Recda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: DULCE MYRIAM C. F. HIBIDE CLAVER, Proc. Estado, OAB/SP 118.447; OTÁVIO AUGUSTO
MOREIRA D' ELIA, Proc. Estado, OAB/SP 74.104; ANTONIO AGOSTINHO DA SILVA, Proc. Estado, OAB/
SP 138.620
Fica o I. Procurador do Estado Antonio Agostinho da Silva, intimado de que os autos encontram-se em
cartório, disponíveis para vista, conforme requerido (petição protoc. 025621/09-TJM/SP)
AGRAVO REGIMENTAL CRIMINAL nº 163/09 com Recurso Extraordinário (Ref.: Revisão Criminal nº
207/09 - Apelação Criminal nº 5145/02 - Proc. de Origem nº 23.812/99 - 3ª Auditoria)