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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 1

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TJMSP 25/11/2009 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 25/11/2009 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 1 de 12

www.tjmsp.jus.br

Ano 2 · Edição 459ª · São Paulo, quarta-feira, 25 de novembro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

Digitally signed by TRIBUNAL DE JUSTICA
MILITAR DO ESTADO DE SAO PAULO
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autenticado
por AR Sincor Polomasther, ou=(em
branco), ou=(em branco), ou=(em branco),
ou=Assinatura Tipo A3, cn=TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAULO, [email protected]
Date: 2009.11.24 16:43:39 -02'00'

________________________________________________________________________________

TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL (art. 524, CPC) nº 182/09 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº
2381/08 – 2ª Aud. Cível)
Agvte.: Denilson Roberto Pinto, ex-Cb PM RE 950958-5
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: EDUARDO MARCIO MITSUI, Proc. Estado, OAB/SP 77.535
Rel.: Paulo Prazak
Ref.: petição de agravo regimental (Autor) – Protoc. 496461 - PJ-RPO-SP
Desp.: "1. Vistos. 2. Em minhas mãos apenas nesta data, encaminhado pela 2ª Auditoria de Divisão Cível
por meio do Ofício nº 1522/09, ora em anexo. 3. Junte-se aos autos em referência. 4. Mantenho a decisão
agravada. 5. À mesa, para julgamento, nos termos regimentais. São Paulo, 19 de novembro de 2009." (a)
PAULO PRAZAK, Juiz Relator.
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CÍVEL) nº 167/09 (Ref.: Apelação Cível nº 818/06 com Recurso
Extraordinário – Proc. de Origem: Mandado de Segurança nº 241/05 – 2ª Aud. Cível)
Agvtes.: Claudinei Rufino, ex-Sd PM RE 921881-5; Miguel Angelo Martineli Maximo, ex-Cb PM RE 933430A
Adv.: JOSÉ RUY APARECIDO CARVALHO, OAB/SP 112.605
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: SUELY FIGUEIREDO GUEDES, Proc. Estado, OAB/SP 97.849; HAROLDO PEREIRA, Proc. Estado,
OAB/SP 153.474
Desp.: "São Paulo, 19 de novembro de 2009. 1. Vistos. 2. Processe-se. 3. Intime-se a agravada para
oferecer resposta, nos termos do art. 544, §2º do C.P.C. 4. Após, abra-se vista ao E. Procurador de Justiça.”
(a) Fernando Pereira, Juiz Presidente.
APELAÇÃO CRIMINAL nº 5928/08 (Proc. de origem nº 49.966/08 – 1ª Auditoria)
Aptes./Apdos.: a Promotoria de Justiça; Claudinei Lima de Souza, Sd PM RE 960173-2; Daniel Sergio
Ramalho, Cb PM RE 973175-0; Roger Azevedo, Sd PM RE 904255-5
Advs.: MILTON TIBERIO DE MORAES, OAB/SP 107.738; JOAQUIM FERREIRA NETO, OAB/SP 137.209;
SEVERIANO APARECIDO DA SILVA, OAB/SP 138.872; JOÃO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258.168;
MARCUS VINICIUS MARQUES DOS SANTOS, OAB/SP 283.285
Ref.: Petição (Dr. Marcus Vinicius) requerendo oitiva e juntada de docs. – Protoc. 027561/09 - TJM/SP
Desp.: São Paulo, 23 de novembro de 2009. 1. Depreende-se dos autos que a vítima, efetivamente,
somente foi ouvida na fase inquisitorial. 2. Os presentes autos, todavia, apresentam outras tantas provas,
mais do que suficientes para a justa análise do Recurso de Apelação ora interposto. 3. As palavras do
ofendido merecem adequada valoração, fazendo parte de um conjunto probatório, e observando-se a
inexistência do compromisso da vítima em falar a verdade. 4. Não se constituindo, in casu, de único meio de
prova, não se justifica a oitiva do ofendido neste momento processual. 5. Do exposto, indefiro o requerido. 6.
Aguarde-se o Julgamento. 7. P.R.I.C. e C. (a) AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, Juiz Relator.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL (art. 524, CPC) nº 187/09 (Proc. de Origem: Ação Ordinária nº
3139/09 – 2ª Aud. Cível)
Agvte.: Fernando Luiz Alfredo, Cb PM RE 101136-7
Advs.: JOÃO CARLOS RODRIGUES DOS SANTOS, OAB/SP 84.152; APARECIDA PEREIRA ALMEIDA,
OAB/SP 200.781; JONILSON BATISTA SAMPAIO, OAB/SP 208.394 e outro
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Rel.: Paulo A. Casseb
Desp.: 1. Vistos. 2. Cuida-se de Agravo de Instrumento com efeito suspensivo interposto por FERNANDO
LUIZ ALFREDO, Cb PM RE 101136-7, contra a r. decisão do JUÍZO DE DIREITO DA 2ª AUDITORIA
MILITAR ESTADUAL – DIVISÃO CÍVEL, que indeferiu a liminar nos autos da Ação Ordinária nº 3139/09;

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