TJMSP 02/12/2009 - Pág. 1 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 464ª · São Paulo, quarta-feira, 2 de dezembro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
Digitally signed by TRIBUNAL DE
JUSTICA MILITAR DO ESTADO DE SAO
PAULO
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por AR Sincor Polomasther, ou=(em
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branco), ou=Assinatura Tipo A3,
cn=TRIBUNAL DE JUSTICA MILITAR DO
ESTADO DE SAO PAULO,
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Date: 2009.12.01 16:57:55 -02'00'
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR
GABINETE DA PRESIDÊNCIA
CONVITE
A Presidência do Tribunal de Justiça Militar tem a honra de convidar os Senhores Magistrados, membros do
Ministério Público, Advogados e Funcionários para a solenidade de outorga do Colar e da Medalha do
Mérito Judiciário Militar Paulista, a realizar-se no dia 3 de dezembro de 2009 (quinta-feira), às 17:00 horas,
no Auditório do Tribunal de Justiça Militar, localizado à Rua Dr. Vila Nova, 285, Vila Buarque, São Paulo/SP.
CONVITE
A Presidência do Tribunal de Justiça Militar tem a honra de convidar os Senhores Magistrados, membros do
Ministério Público, Advogados e Funcionários para a palestra que será ministrada pelo Ministro Enrique
Lewandowski no seminário sobre o “ISO 9000 e o Poder Judiciário”, a realizar-se no dia 4 de dezembro de
2009 (sexta-feira), às 15:00 horas, no Auditório do Tribunal de Justiça Militar, localizado à Rua Dr. Vila
Nova, 285, Vila Buarque, São Paulo/SP.
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
APELAÇÃO CÍVEL nº 986/06 (Proc. de origem nº 2252955400 - TJSP)
Apte.: Juliano Pinto da Silva, ex-Asp. Of. PM RE 972296-3
Advs.: LUIZ CARLOS SPINDOLA, OAB/SP 65.171; FABIANA CECON SPINDOLA, OAB/SP 164.757;
FABRÍCIO FERREIRA DE ARAUJO TAVARES, OAB/SP 167.409
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: LESLIE GORGA NUNES, Proc. Estado, OAB/SP 66.235
Rel.: Paulo A. Casseb
Desp.: 1. Vistos. 2. Trata-se de apelação interposta pelo Ex-Asp Of PM Juliano Pinto da Silva, através de
seu Advogado, Dr. Luiz Carlos Spindola – OAB/SP 65.171, com o objetivo de modificar a r. Sentença
prolatada nos autos do Mandado de Segurança nº 1754/053.00.026222-4, da 3º Vara da Fazenda Pública
do Estado, a qual julgou improcedente o seu pedido de reintegração às fileiras da Corporação ao denegar a
segurança pleiteada. 3. Alegou que a punição disciplinar proposta no Conselho de Disciplina não foi a de
demissão e que não foi intimado de sua indevida homologação; de forma que o ato administrativo não
observou os requisitos quanto à competência, finalidade, forma, motivo e objeto, caracterizando-se, assim, o
fumus boni iuris e o periculum in mora. Ademais, salientou que a Administração não se preocupou em
analisar a existência do resíduo administrativo, mas apenas alicerçou-se em um crime de trânsito que não
foi julgado, antecipando, assim, uma condenação criminal e acarretando a inversão do ônus da prova e a
invalidade do ato exclusório, eis que ignorou os principíos do devido processo legal, do contraditório e da
ampla defesa. 4. Em que pese a combativa argumentação expendida pelo I. Defensor, verifica-se, in casu,
que o presente recurso foi protocolado sem o comprovante do recolhimento do valor referente ao preparo,
conforme preceitua o art. 511 do Código de Processo Civil e, por ser um dos requisitos extrínsecos de
admissibilidade do ato de recorrer, deve ser praticado simultaneamente, pois sua ausência ou irregularidade
ocasiona o fenômeno da preclusão e impõe a aplicação da pena de deserção, impedindo o conhecimento
da Apelação Cível, razão pela qual julgo-a deserta e NÃO A CONHEÇO. 5. Arquivem-se os autos, com as
cautelas de praxe e estilo. São Paulo, 30 de novembro de 2009. (a) PAULO ADIB CASSEB, Juiz Relator
APELAÇÃO CÍVEL nº 1134/07 (Proc. de origem nº 3636355400 - TJ/SP)
Apte.: Silvio Jose Villalobos Martins, ex-Cb PM RE 842988-0
Advs.: MARCOS JOSÉ LEME, OAB/SP 215.865; ERICA AGRA VIEIRA, OAB/SP 260.995
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: LESLIE GORGA NUNES, Proc. Estado, OAB/SP 66.235
Rel.: Orlando Geraldi
Ref.: Petição (autor) requerendo vista dos autos – Protoc. 028077/09 – TJM/SP
Desp.: 1. Vistos. Junte-se. 2. Defiro. SP, 30 de novembro de 2009. (a) ORLANDO GERALDI, Juiz Relator.