TJMSP 03/12/2009 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 465ª · São Paulo, quinta-feira, 3 de dezembro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Dulce Myrian C. F. Hibide Claver – OAB/SP 118.447 – Proc. Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por unanimidade,
'negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
1ª AUDITORIA
Proc. Nº: 49.468/07 – 1ª Aud. – MT
Acusado(s): PM Luis André de Carvalho Manoel e Outro.
Advogado(s): Dr. ROBERTO EDUARDO PALUMBO, OAB/SP 45.158, Dra. KAREM DE OLIVEIRA
ORNELLAS, OAB/SP 227.174, OAB/SP 103.484.
Assunto: RETIFICA EDITAL PUBLICADO AOS 02/12/09, QUANTO AO Nº DO FEITO.
Ficam Vossas Senhorias intimadas para audiência de Prosseguimento do Sumário, oitivas de testemunhas
arroladas pela Defesa que, tendo em vista ajuste de pauta, foi redesignada para 05/02/2010, às 17:00
horas.
Proc. nº: 32.713/02 – 1ª Aud. – ILTR
Acusado(s): ex-Cap PM Ademilson de Almeida
Advogado(s): Dr. Michel Straub, OAB/SP nº 132.344
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para ciência do Arquivamento dos presentes autos aos 11.11.09,
diante da declaração da extinção da punibilidade, ante o integral cumprimento da pena, nos autos supra.
Proc. nº: 23.609/99 – 1ª Aud. – ILTR
Acusado(s): ex-Sd PM Antônio Carlos de Jesus Vila Nova
Advogado(s): Dr. Edilson Freire da Silva, OAB/SP nº 146.155
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para ciência do Apensamento do Recurso Ordinário Constitucional
nº 130/03 (HC nº 1.655/06) aos autos em epígrafe.
Proc. nº: 36.689/03 – 1ª Aud. – ILTR
Acusado(s): Sd PM Edmilson Aparecido Corte
Advogado(s): Dr. Giuliano Oliveira Mazitelli, OAB/SP nº 221.639
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para ciência do Arquivamento técnico, aos 11/11/09, dos presentes
autos com relação ao réu supra, tendo em vista a extinção da punibilidade, nos termos do art. 87 do CPM,
c.c. o art. 615 do CPPM, nos autos supra.
Ref. Proc. n.º : 49.240/07 -RSD
Acusado(s):PM Benedito Roberto de Souza.
Advogado(s): Dr. RENATO CARDOSO – OABSP 168.502.
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da Audiência de Julgamento referente aos autos supra, redesignada
para o dia 09 (nove) de dezembro de 2009, às 17h.
Processo nº: 49.991/08 - 1ª Aud. – MSt
Acusado(s): Sd PM Carlos Alberto Cremasco
Advogado(s): Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS (OAB/SP nº 168.735)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado para ciência do CONSERTO dos autos, uma vez que foi contatada
duplicidade duplicidade de numeração de fls. 303, acrescentando a letra “a” à folha duplicada, nos termos
vigentes das normas de serviço da Corregedoria Geral de Justiça. Outrossim, os autos contém 381
(trezentas e oitenta e uma) folhas distribuídos em 2 (dois) volumes, e 01 (um) volume de apenso, contendo
20 (vinte) folhas.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO PROCESSUAL
2345/08 - AÇÃO ORDINÁRIA – MARCOS ANTONIO DOS SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (LB) – Fl. 151: “I – Vistos. II – Com fundamento nos arts. 125, II, e 130, ambos do CPC,