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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 11

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TJMSP 03/12/2009 - Pág. 11 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 03/12/2009 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 11 de 16

www.tjmsp.jus.br

Ano 2 · Edição 465ª · São Paulo, quinta-feira, 3 de dezembro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira

________________________________________________________________________________
indefiro a produção de prova oral requerida pelo Autor (fl. 139), tendo em vista que as testemunhas
arroladas pelo Autor já foram ouvidas no Conselho de Disciplina, segundo consta das cópias encartadas
nestes autos, de modo que não há necessidade de repetir seus depoimentos em Juízo. III – Por outro lado,
defiro a juntada de documentos e da perícia realizada à época dos fatos, no prazo de 10 (dez) dias. IV –
Intime-se.” SP, 24.11.2009 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogada: Dra. Larissa Donaire – OAB/SP 267.686.
2141/08 – AÇÃO ORDINÁRIA – MARIO LUIZ MACIEL X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (LB) – Fl. 690: “I – Vistos. II - Recebo as contrarrazões. III - Tendo em vista estarem depositadas
em Cartório as cópias em duplicata do CD nº 22BPMI-001/11/07, apresentadas junto com a Contestação,
conforme certidão de fls. 474, intime-se as Partes para que digam se há óbice quanto à inutilização do
expediente, no prazo de 10 (dez) dias. IV – No silêncio dos litigantes, destruam-se as cópias e remetam-se
os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Militar com nossas homenagens.” SP, 24.11.2009 (a) Lauro Ribeiro
Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. Michel Straub – OAB/SP 132.344, Dr. Edson Pereira – OAB/SP 165.762, Dra. Tamara Celis
Lara Corrêa – OAB/SP 240.425.
Procuradora do Estado: Dra. Tânia Ormeni Franco – OAB/SP 113.050.
2983/09 – AÇÃO ORDINÁRIA – LUCIANO LESSA GARCIA LOPES X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO
DE SÃO PAULO (LB) – Fls. 288: “I – Vistos. II - No prazo de 05 (cinco) dias, traga o Autor o cópia da
sentença e da certidão do respectivo trânsito em julgado do processo nº 582/07 da 4ª Vara Criminal da
Comarca de Ribeirão Preto, feito, segundo o Demandante, que se trata do processo nº 690/02 da mesma
Vara (fls. 280), que analisaram, criminalmente, os mesmos fatos apurados no CD nº 3BPMI-002/06/02. III Intime-se.” SP, 24.11.2009 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735.
2491/08 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – JOÃO CASTRO DE SOUZA X
SUBCOMANDANTE DO CORPO DE BOMBEIROS (EC) – Fls. 247: “I – Vistos. II - Recebo as
contrarrazões. III – Abra-se vista ao Ministério Público. IV - Tendo em vista estarem depositadas em
Cartório as cópias em duplicata do PD nº 1GB-003/200/06, apresentadas junto com as informações da
autoridade impetrada, conforme certidão de fls. 202, intime-se as Partes para que digam se há óbice quanto
à inutilização do expediente, no prazo de 10 (dez) dias. V – No silêncio dos litigantes, destruam-se as cópias
e remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça Militar com nossas homenagens.” SP, 29.10.2009 (a)
Dalton Abranches Safi – Juiz de Direito Substituto.
Advogados: Dr. Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735 e outros.
Procuradora do Estado: Dra. Hilda Sabino Siemons – OAB/SP 101.107.
2855/09 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – ADILSON BALBO X FAZENDA PÚBLICA
DO ESTADO DE SÃO PAULO (EC) – Fls. 193: “I – Vistos. II – Não há preliminares. III – Partes legítimas e
bem representadas, também estão presentes o interesse de agir e a possibilidade jurídica do pedido, além
dos pressupostos de constituição válida e regular do processo, pelo que, dou o feito por saneado. IV – O
Autor, em sua réplica, requereu a aplicação do art. 330, I, CPC (fls. 192). Diga a Ré, no prazo de 10 (dez)
dias, se concorda com o julgamento antecipado da lide ou especifique, de forma fundamentada, as provas
que deseja produzir, alertando que o protesto genérico por provas não será admitido pelo Juízo,
acarretando a preclusão, de forma que cada prova deve ser individualmente indicada e justificada. V –
Intime-se.” SP, 24.11.2009 (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito.
Advogados: Dr. César Octávio Brum – OAB/SP 161.552, Dr. Wesley Costa da Silva – OAB/SP 222.681, Dr.
Licínio Celestino Ferreira – OAB/SP 141.223, Dra. Waldemary Pereira Leão – OAB/SP 177.272-B, Dr.
Jurandi Fernandes Ferreira – OAB/SP 113.150.
Procuradora do Estado: Dra. Luciana Marini Delfim – OAB/SP 113.599.

2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE REGISTRO DE AUDIÊNCIAS
2656/09 - AÇÃO ORDINÁRIA – EDUARDO EDMIL DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE
SÃO PAULO – (PEM)- Tópico final da r. Sentença de fls. 94/101: “..... Diante de todo o exposto e do que

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