TJMSP 04/12/2009 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 466ª · São Paulo, sexta-feira, 4 de dezembro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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Del.: Art. 319 do Código Penal Militar
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, acolheu a preliminar arguida, para
anular o feito a partir da instrução, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.921/08 (Processo nº 44.948/06 – 1ª Aud.)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: Wilson Santos Santana, Sd PM RE 971600-9
Adv.: Luiz Henrique Tessariol – OAB/SP 134.579
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 210, § 1º, do Código Penal Militar
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida e, também
à unanimidade, negou provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.933/08 (Processo nº 49.718/07 – 4ª Aud.)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: Antonio Roque da Silva, Cb PM RE 802500-2
Advs.: Dirceu Carreto – OAB/SP 76.367, Raquel Mercadante de A. Perrucci – OAB/SP 252.995 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 216 do Código Penal Militar
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida e, também
à unanimidade, negou provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão”.
RECURSO DE OFICIO Nº 104/09 (Reabilitação Criminal ref. Processo Crime nº 19.162/97 - 4ª Aud.)
Rel.: Paulo A. Casseb
Recte.: o MM. Juiz de Direito da 4ª Aud. da Justiça Militar do Estado de São Paulo
Reqte.: Wagner de Paula Silva Junior, Sd PM RE 934457-8
Advs.: Ricardo Ibelli – OAB/SP 139.227, Wilson Rangel Junior – OAB/SP 202.201, Fernando Fabiani
Capano – OAB/SP 203.901 e outros
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao recurso de ofício,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
SESSÃO JUDICIÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 17 DE NOVEMBRO DE 2009.
Presidida pelo Exmo. Sr. Juiz Evanir Ferreira Castilho, à hora regimental, com as presenças dos Exmos.
Srs. Juízes Paulo A. Casseb e Orlando Geraldi – Juiz Convocado, foi aberta a sessão, sendo ao final lida e
aprovada esta ata. Ausente justificadamente o Exmo. Sr. Juiz Clovis Santinon. Sessão secretariada pela
Sra. Rita de Cassia Aguiar, Diretora de Serviço.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL Nº 175/09 (Ref. Execução da Obrigação de Fazer – Ação Ordinária nº
086/05 – 2ª Aud. – Divisão Cível)
Rel.: Paulo A. Casseb
Agvte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: José Carlos Cabral Granado – OAB/SP 125.012 – Proc. Estado
Agvdo.: Aguinaldo Sodré, 2º Sgt PM RE 884039-3
Adv.: Ronaldo Antonio Lacava – OAB/SP 171.371
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, revogou o efeito suspensivo e negou
provimento à pretensão Fazendária, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.