TJMSP 07/12/2009 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 2 · Edição 467ª · São Paulo, segunda-feira, 7 de dezembro de 2009.
caderno único
Presidente
Juiz Fernando Pereira
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168.735 e outros (Ana Claudia), Wilson Rangel Junior – OAB/SP 202.201 e outros (Paulo Cezar e Paulo
Valentin)
“ACORDAM os Juízes da Egrégia Segunda Câmara do Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado de São
Paulo, à unanimidade, em negar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o Relatório e o
voto a seguir emanados, que ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.573/06 (Proc. nº 37.389/03 – 4ª Aud.)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: Silvio Cezar da Silva, ex-Sd PM RE 96 0022-1
Adv.: Sérgio Colleone Lotti – OAB/SP 224.346 (Dativo)
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 303, § 2º, do CPM
“ACORDAM, os Juízes desta E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por votação
unânime, em rejeitar a preliminar arguida pela defesa e, no mérito, por maioria (2x1) de votos, em dar
provimento ao apelo para reformar a r. Sentença no sentido de absolver o apelante, nos termos do artigo
439 alínea 'e' do Código de Processo Penal Militar. Vencido o E. Relator que negava provimento, com
declaração de voto. Designado para redigir o v. Acórdão o E. Juiz Revisor, Paulo Prazak.”
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 109/09 (Apelação Cível nº 876/06 – Proc. nº 440.235.5/0-00 –
TJSP – Mandado de Segurança nº 789/04 – 2ª Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Embte.: Nivaldo Batista da Silva, ex-Sd PM RE 78 1190-0
Adv.: Dario Silva Neto – OAB/SP 180.033
Embda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: Suely Figueiredo Guedes – OAB/SP 97.849, Haroldo Pereira – OAB/SP 153.474, ambos Proc.
Estado
“ACORDAM, em Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, por votação
unânime, 'negar provimento aos presentes Embargos de Declaração interpostos, de conformidade com o
relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte integrante do acórdão'.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 428/05 (Proc. nº 347.743.5/0-00 – TJSP – Mandado de Segurança nº 5.154/03 – 7ª
Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: Iva Joel Fernandes, ex-Cb PM RE 82 1182-5
Advs.: Benedito Murça Pires Neto – OAB/SP 151.740, Meiry Leal Oliveira Piovezani – OAB/SP 133.436
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Anna Candida Serrano S. Forbes – OAB/SP 107.724 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 469/05 (Proc. nº 351.064.5/5-00 – TJSP – Ação Ordinária nº 8961/02 – 9ª Vara da
Fazenda Pública)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: Clovis Almeida, Sd Ref PM RE 78 0348-6
Advs.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição – OAB/SP 83.480 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida pela defesa e, no mérito, também à unanimidade, em negar
provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão.”