TJMSP 07/01/2010 - Pág. 13 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 485ª · São Paulo, quinta-feira, 7 de janeiro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Rev.: Clovis Santinon
Apte.: Edson Pereira de Souza, Sub Ten Ref PM RE 790962-4
Adv.: José Nazareno de Santana – OAB/SP 201.706
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Arts. 299 e 301, ambos do Código Penal Militar
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou as preliminares e, também à
unanimidade, negou provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão”.
Sessão Judiciária da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, realizada em 1º de
dezembro de 2009.
Presidida pelo Exmo. Sr. Juiz Evanir Ferreira Castilho, à hora regimental, com as presenças dos Exmos.
Srs. Juízes Clovis Santinon e Paulo A. Casseb, foi aberta a sessão, sendo ao final lida e aprovada esta ata.
Na Apelação Cível nº 784/06, sustentou oralmente o I. Advogado, Dr. Laércio Ribeiro Lopes – OAB/SP
252.273. Na Apelação Cível nº 820/06, sustentou oralmente o I. Advogado, Dr. Bruno Salla – OAB/SP
274.270. Sessão secretariada pela Sra. Solange da Rocha Leite, Diretora de Divisão.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 768/06 (Processo nº 441.034.5/0-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo –
Mandado de Segurança nº 20585/03 – 1ª Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Clovis Santinon
Apte.: Gildecio do Prado, ex-Sd PM RE 889296-2
Advs.: José Nabuco Galvão de Barros Filho – OAB/SP 147.285, Candido Galvão de Barros Franca Netto –
OAB/SP 14.966, Luiz Carlos Galvão de Barros – OAB/SP 21.650 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Eduardo Marcio Mitsui – OAB/SP 77.535 – Proc. Estado
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 782/06 (Processo nº 439.759.5/8-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo –
Mandado de Segurança nº 7551/05 – 7ª Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Clovis Santinon
Apte.: Helio Assis Nunes, ex-Sd PM RE 110331-8
Advs.: Karen de Oliveira Ornellas – OAB/SP 227.174, Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484,
Catarina de Oliveira Ornellas – OAB/SP 166.385
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Otavio Augusto Moreira D’Elia – OAB/SP 74.104 – Proc. Estado
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar de incompetência
e, também à unanimidade, negou provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do
E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 784/06 (Processo nº 450.475.5/2-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo –
Ação Ordinária nº 22069/02 – 4ª Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Clovis Santinon
Apte.: Vitaer Gonçalves Junior, ex-2ºSgt PM RE 871421-5
Advs.: Fernando Godoi Wanderley – OAB/SP 204.929, Paulo José Domingues – OAB/SP 189.426
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: Suely Figueiredo Guedes – OAB/SP 97.849 – Proc. Estado, Marcia Maria Barreta F. Semer –
OAB/SP 97.583 – Proc. Estado, Liliane Kiomi Ito Ishikawa – OAB/SP 106.713 – Proc. Estado
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.