TJMSP 07/01/2010 - Pág. 12 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 485ª · São Paulo, quinta-feira, 7 de janeiro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE PROCESSAMENTO E
JULGAMENTO
Sessão Judiciária da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, realizada em 1º de
dezembro de 2009.
Presidida pelo Exmo. Sr. Juiz Evanir Ferreira Castilho, à hora regimental, com as presenças dos Exmos.
Srs. Juízes Clovis Santinon e Paulo A. Casseb, foi aberta a sessão, sendo ao final lida e aprovada esta ata.
Sessão secretariada pela SRA. Solange da Rocha Leite, Diretora de Divisão.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.886/08 (Processo nº 46.062/06 – 1ª Aud.)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Luciano Aparecido Lopes, Sd PM RE 104216-5
Adv.: Giuliano Oliveira Mazitelli – OAB/SP 221.639
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 210, caput, do Código Penal Militar
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.899/08 (Processo nº 46.051/06 – 4ª Aud.)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Maria de Fatima Feliciano da Silva, Sd PM RE 953049-5
Advs.: Lucilia Garcia Quelhas – OAB/SP 220.196, Paulo Adriano dos Santos – OAB/SP 224.458
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 163 do Código Penal Militar
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.907/08 (Processo nº 44.799/06 – 1ª Aud.)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Fabricio Dario, Sd PM RE 106416-9
Advs.: Norival Millan Jacob – OAB/SP 43.392, Alexandre Costa Millan – OAB/SP 139.765, Giuliano Oliveira
Mazitelli – OAB/SP 221.639 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 210, caput, do Código Penal Militar
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.915/08 (Processo nº 37.067/03 – 2ª Aud.)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Ester Willice Pereira dos Reis, ex-Sd PM RE 962251-9
Advs.: Ezildo Castelar Vieira – OAB/SP 45.380, Michel Straub – OAB/SP 132.344, Gisleine Ianaconi Tirolla
– OAB/SP 176.311
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 311, caput, do Código Penal Militar
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
reconhecendo a prescrição, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte
do acórdão”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6.009/09 (Processo nº 48.248/07 – 4ª Aud.)
Rel.: Paulo A. Casseb