TJMSP 07/01/2010 - Pág. 14 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 485ª · São Paulo, quinta-feira, 7 de janeiro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 796/06 (Processo nº 436.648.5/0-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo –
Ação Ordinária nº 16917/03 – 12ª Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Clovis Santinon
Apte.: Julio Cesar Faria, ex-Cb PM RE 913730-A
Adv.: Jorge Cassiano Neto – OAB/SP 97.735
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marion Sylvia de La Rocca – OAB/SP 99.284 – Proc. Estado
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 820/06 (Processo nº 447.598.5/6-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo Ação Ordinária nº 163/03 – 11ª Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Clovis Santinon
Apte.: João Roberto Coca, ex-Sd PM RE 894247-1
Advs.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Eduardo Marcio Mitsui – OAB/SP 77.535 – Proc. Estado
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu provimento ao apelo interposto,
para anular o ato de exclusão desde a data de sua ocorrência, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 833/06 (Ação Ordinária nº 379/05 – 2ª Aud. – Divisão Cível)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Clovis Santinon
Apte.: Amauri Pedro da Silva, ex-Sd PM RE 843309-7
Adv.: Valeria Perruchi – OAB/SP 89.518
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Otavio Augusto Moreira D'Elia – OAB/SP 74.104 – Proc. Estado
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
SESSÃO JUDICIÁRIA EXTRAORDINÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM 09 DE DEZEMBRO DE 2009.
PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ EVANIR FERREIRA CASTILHO, À HORA REGIMENTAL, COM AS
PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES CLOVIS SANTINON E PAULO A. CASSEB, FOI ABERTA A
SESSÃO, SENDO AO FINAL LIDA E APROVADA ESTA ATA. SESSÃO SECRETARIADA PELA SRA.
SOLANGE DA ROCHA LEITE, DIRETORA DE DIVISÃO.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.830/08 (Processo nº 45.367/06 – 3ª Aud.)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Clovis Santinon
Apte.: Alessandro Max Antonielo Ferreira, Sd PM RE 96 5116-A
Advs.: Luís Carlos Gralho – OAB/SP 187.417, Fernando Fabiani Capano – OAB/SP 203.901, Rodrigo Fava
– OAB/SP 253.015 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 160, c.c. art. 70, II, “l”, ambos do Código Penal Militar
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
Sessão Judiciária Extraordinária da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, realizada
em 09 de dezembro de 2009.