TJMSP 07/01/2010 - Pág. 15 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 485ª · São Paulo, quinta-feira, 7 de janeiro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Presidida pelo Exmo. Sr. Juiz Evanir Ferreira Castilho, à hora regimental, com as presenças dos Exmos.
Srs. Juízes Clovis Santinon e Paulo A. Casseb, foi aberta a sessão, sendo ao final lida e aprovada esta ata.
Na Apelação Cível nº 755/06, sustentou oralmente o I. Advogado, Dr. Oswaldo de Oliveira Bosquet –
OAB/SP 205.675. Sessão secretariada pela Sra. Solange da Rocha Leite, Diretora de Divisão.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 755/06 (Mandado de Segurança nº 135/05 – 2ª Aud. – Divisão Cível)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Clovis Santinon
Apte.: Fernando Marcelo Olmo, ex-Sd PM RE 963852-A
Adv.: Oswaldo de Oliveira Bosquet – OAB/SP 205.675
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Alcina Mara Russi Nunes – OAB/SP 118.307 – Proc. Estado
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 939/06 (Processo nº 460.993.5/4-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo –
Mandado de Segurança nº 1410/03 - 5ª Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Vicente de Paulo Souza, ex-Sd PM RE 944023-2
Advs.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição – OAB/SP 83.480 – Proc. Estado
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida e, também
à unanimidade, negou provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 981/06 (Ação Ordinária nº 575/05 – 2ª Aud. – Divisão Cível)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Benedito Moreira da Silva, ex-Cb PM RE 854980-0
Adv.: José Cláudio Brito – OAB/SP 239.106
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Maria Beatriz N.S. Martins Lazarini – OAB/SP 99.614 – Proc. Estado
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 989/06 (Ação Ordinária nº 570/05 – 2ª Aud. – Divisão Cível)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Luciano Otavio da Costa, ex-Sd PM RE 981916-9
Adv.: Clauder Corrêa Marino – OAB/SP 117.665
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Eduardo Márcio Mitsui – OAB/SP 77.535 – Proc. Estado
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1019/07 (Ação Ordinária nº 656/05 – 2ª Aud. – Divisão Cível)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Marcos Pedraza, ex-Sd PM RE 850330-3
Adv.: Vera Teixeira Brigatto – OAB/SP 100.827
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Eduardo Márcio Mitsui – OAB/SP 77.535 – Proc. Estado