TJMSP 07/01/2010 - Pág. 16 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 485ª · São Paulo, quinta-feira, 7 de janeiro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1026/07 (Ação Ordinária nº 691/05 – 2ª Aud. – Divisão Cível)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Flávio Silva de Santana, ex-Sd PM RE 951302-7
Adv.: Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marcia Maria de Barros Correa – OAB/SP 61.692 – Proc. Estado
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida e, também
à unanimidade, negou provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1036/07 (Processo nº 332.310.5/0-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo –
Mandado de Segurança nº 2008/02 – 13ª Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Eduardo Xavier dos Santos, ex-Sd PM RE 889256-3
Advs.: Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484, Catarina de Oliveira Ornellas – OAB/SP 166.385
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marcelo de Aquino – OAB/SP 88.032 – Proc. Estado
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida e, também
à unanimidade, negou provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1047/07 (Processo nº 278.141.5/5-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo –
Mandado de Segurança nº 1000/01 – 1ª Vara – Forum de Presidente Bernardes/SP)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Luiz Eduardo Manfrim, Cb Ref PM RE 821475-1
Advs.: Cesar Augusto de Arruda Mendes – OAB/SP 48.048, Cesar Augusto de Arruda Mendes Junior –
OAB/SP 149.876, Marcos Vinicius de Arruda Mendes – OAB/SP 185.936
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Altiere P. Rios Junior – OAB/SP 128.030 – Proc. Estado
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
cassando a liminar de fls. 112/115, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1065/07 (Ação Ordinária nº 467/05 – 2ª Aud. – Divisão Cível)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Adiel Ricardo de Almeida, ex-Sd PM RE 964473-3
Adv.: José Barbosa Galvão César – OAB/SP 124.732
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marilda Watanabe de Mendonça – OAB/SP 104.429 – Proc. Estado
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
SESSÃO JUDICIÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 10 DE DEZEMBRO DE 2009.
PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ VICE-PRESIDENTE AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, À HORA
REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES PAULO PRAZAK E ORLANDO
GERALDI, FOI ABERTA A SESSÃO, SENDO AO FINAL LIDA E APROVADA ESTA ATA. NA APELAÇÃO