TJMSP 07/01/2010 - Pág. 18 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 485ª · São Paulo, quinta-feira, 7 de janeiro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Apte.: Alan Edmilson do Nascimento, ex-Sd PM RE 112458-7
Advs.: Vicente Aparecido Lopes da Silva – OAB/SP 258.874, Claudia Helena Lacerda de Matos – OAB/SP
279.523
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 195 do Código Penal Militar
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Juiz Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
SESSÃO JUDICIÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 10 DE DEZEMBRO DE 2009.
PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ VICE-PRESIDENTE AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR, À HORA
REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES PAULO PRAZAK E ORLANDO
GERALDI, FOI ABERTA A SESSÃO, SENDO AO FINAL LIDA E APROVADA ESTA ATA. SESSÃO
SECRETARIADA PELA SRA. SOLANGE DA ROCHA LEITE, DIRETORA DE DIVISÃO.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 355/05 (Processo nº 359.542.5/5-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo –
Ação Ordinária nº 22472/02 – 6ª Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: Rubens Carvalho Ribeiro, ex-Sub Ten PM RE 88721-8
Advs.: José Carlos Pereira da Silva – OAB/SP 70.089, Rodrigo Rossini da Silva – OAB/SP 200.918
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Célia Maria Cassola – OAB/SP 77.630 – Proc. Estado
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, por maioria de votos (2X1), deu provimento ao apelo defensivo.
Vencido o E. Juiz Relator Orlando Geraldi, que negava provimento ao apelo, com declaração de voto.
Designado para redigir o v. Acórdão o E. Juiz Revisor Paulo Prazak ”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 418/05 (Proc. nº 247.538.5/5-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo –
Mandado de Segurança nº 024/01 – 12ª Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Luiz Evangelista dos Santos Filho, ex-2º Ten PM RE 81 1955-4
Adv.: Joaquim Martins Neto – OAB/SP 95.628
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: Luis Claudio Manfio – OAB/SP 87.460 – Proc. Estado, Maria Beatriz Amaral S. Kohnen – OAB/SP
83.482 – Proc. Estado
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1401/07 (Mandado de Segurança nº 1305/06 – 2ª Aud. – Divisão Cível)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: Marcelo Eugenio Clementino Pinto, ex-Sd PM RE 887400-0
Advs.: Evandro Fabiani Capano – OAB/SP 130.714, Luiz Carlos de Oliveira – OAB/SP 158.722, Luis Carlos
Gralho – OAB/SP 187.417 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luciana Marini Delfim – OAB/SP 113.599 – Proc. Estado
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1436/07 (Mandado de Segurança nº 1437/07 – 2ª Aud. – Divisão Cível)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Aptes.: Messias Nascimento da Silva, ex-Cb PM RE 901596-5, Sergio Pereira de Oliveira, ex-Cb PM RE