TJMSP 07/01/2010 - Pág. 19 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 485ª · São Paulo, quinta-feira, 7 de janeiro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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961043-0
Adv.: Sandra Pereira de Almeida – OAB/SP 221.907
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marcia Maria de Barros Correa – OAB/SP 61.692 – Proc. Estado
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida e, no
mérito, também à unanimidade, negou provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e
voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1444/07 (Mandado de Segurança nº 1535/07 – 2ª Aud. – Divisão Cível)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: Ademir Avelino Miquita, 3º Sgt Ref PM RE 871675-7
Adv.: Sidney Pereira de Oliveira – OAB/SP 246.418
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marion Sylvia de La Rocca – OAB/SP 99.284 – Proc. Estado
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
ABAIXO Republicado tendo em vista solicitação, PELO E. JUIZ RELATOR, de RETIFICAÇÃO DA EMENTA
da decisão PROLATADA AOS 05/11/2009, DEVIDAMENTE APROVADA PELA E. SEGUNDA CÂMARA DO
tjme, EM SESSÃO JUDICIÁRIA DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 210/05 (Proc. nº 236.118.5/3-00 – Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo –
Ação ordinária 17268/00 – 4º Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: Rui Tadeu Fernandes, ex-Sd PM RE 770978-1
Advs.: Armando Pedro – OAB/SP 8.275, Antonio Fernando Pinheiro Pedro – OAB/SP 82.065 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Maria Beatriz N. S. Martins Lazarini – OAB/SP 99.614 – Proc. Estado
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, acolheu parcialmente a preliminar
suscitada pela Fazenda Pública e, no mérito, igualmente à unanimidade, negou provimento ao apelo
interposto na parte em que foi conhecido, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão”.
SESSÃO JUDICIÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 15 DE DEZEMBRO DE 2009.
PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ EVANIR FERREIRA CASTILHO, À HORA REGIMENTAL, COM AS
PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES CLOVIS SANTINON E PAULO A. CASSEB, FOI ABERTA A
SESSÃO, SENDO AO FINAL LIDA E APROVADA ESTA ATA. SESSÃO SECRETARIADA PELA SRA.
SOLANGE DA ROCHA LEITE, DIRETORA DE DIVISÃO.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.854/08 (Processo nº 43.718/06 – 1ª Aud.)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Clovis Santinon
Apte.: a Promotoria de Justiça
Apdo.: José Ignácio Barrutia Landeta Junior, ex-Sd PM RE 101051-4
Adv.: Islei Maron – OAB/SP 186.675 (Dativa)
Del.: Art. 195 do Código Penal Militar
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, por maioria de votos, negou provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz
Evanir Ferreira Castilho, que deu provimento”.