TJMSP 07/01/2010 - Pág. 20 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 485ª · São Paulo, quinta-feira, 7 de janeiro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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SESSÃO JUDICIÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 15 DE DEZEMBRO DE 2009.
PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ EVANIR FERREIRA CASTILHO, À HORA REGIMENTAL, COM AS
PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES CLOVIS SANTINON E PAULO A. CASSEB, FOI ABERTA A
SESSÃO, SENDO AO FINAL LIDA E APROVADA ESTA ATA. SESSÃO SECRETARIADA PELA SRA.
SOLANGE DA ROCHA LEITE, DIRETORA DE DIVISÃO.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1078/07 (Ação Ordinária nº 393/05 – 2ª Aud. – Divisão Cível)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferrreira Castilho
Apte.: Samir Georges Bechara, ex-Sd PM RE 921707-0
Advs.: Joaquim Martins Neto – OAB/SP 95.628, Fernando Henrique Jchramj Martins – OAB/SP 198.181
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: Marcia Maria Barreta F. Semer – OAB/SP 97.583 – Proc. Estado, Lucia de Almeida Leite – OAB/SP
97.504 – Proc. Estado
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1086/07 (Ação Ordinária nº 602/05 – 2ª Aud. – Divisão Cível)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferrreira Castilho
Aptes.: Noir Francisco de Luiz Júnior, ex-Sd PM RE 900888-8, Luis Antonio de Souza, ex-Sd PM RE
900965-5
Advs.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marion Sylvia de La Rocca – OAB/SP 99.284 – Proc. Estado
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida e, também
à unanimidade, negou provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator,
que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1089/07 (Ação Ordinária nº 34/05 – 2ª Aud. – Divisão Cível) – RECURSO DE
OFÍCIO
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferrreira Castilho
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: Tania Ormeni Franco – OAB/SP 113.050 – Proc. Estado, Marcia de Castro Marques – OAB/SP
121.971 – Proc. Estado
Apdo.: Claudio Tadeu da Silva Graeff, ex-Sd PM RE 932834-3
Advs.: Lucindo Rafael – OAB/SP 36.802, Marcelo Iudice Rafael – OAB/SP 138.969
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu provimento ao Recurso Fazendário,
para reformar a r. Sentença de Primeiro Grau e julgar improcedente a ação, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Prejudicado o recurso de ofício”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1095/07 (Ação Ordinária nº 347/03 – 2ª Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferrreira Castilho
Apte.: Gislene dos Santos Silva de Aguiar, ex-Sd Fem PM RE 880388-9
Advs.: Valmir Aparecido Jacomassi – OAB/SP 111.768, Elaine Aparecida Chimure Theodoro – OAB/SP
114.849
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Otavio Augusto Moreira D'Elia – OAB/SP 74.104 – Proc. Estado
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.