TJMSP 07/01/2010 - Pág. 21 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 485ª · São Paulo, quinta-feira, 7 de janeiro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 1111/07 (Ação Ordinária nº 274/05 – 2ª Aud. – Divisão Cível)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferrreira Castilho
Apte.: Eduardo Severino dos Santos, Sd Ref PM RE 944772-5
Advs.: Norival Millan Jacob – OAB/SP 43.392, Marta Cristina Noel Ribeiro – OAB/SP 132.249, Alexandre
Costa Millan – OAB/SP 139.765
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marcia Maria de Barros Correa – OAB/SP 61.692 – Proc. Estado
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1491/07 (Ação Ordinária nº 1057/06 – 2ª Aud. – Divisão Cível) – RECURSO DE
OFÍCIO
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferrreira Castilho
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Otavio Augusto Moreira D’Elia – OAB/SP 74.104 – Proc. Estado
Apdo.: Evanildo Vieira, ex-Sd PM RE 933207-3
Advs.: Noel Rosa Mariano Lopes – OAB/SP 126.597, Alisson Carlos Lopes – OAB/SP 213.603
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu provimento ao Recurso Fazendário,
para reformar a r. Sentença de Primeiro Grau e julgar improcedente a ação, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1546/08 (Ação Ordinária nº 1377/07 – 2ª Aud. – Divisão Cível)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferrreira Castilho
Apte.: Sidney Borges de Souza, ex-1º Sgt PM RE 802341-7
Adv.: Roberto Nunes Curatolo – OAB/SP 160.718
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição – OAB/SP 83.480 – Proc. Estado
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1586/08 (Ação Ordinária nº 1060/06 – 2ª Aud. – Divisão Cível) – RECURSO DE
OFÍCIO
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferrreira Castilho
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luciana Marini Delfim – OAB/SP 113.599 – Proc. Estado
Apdo.: Aguinaldo Botelho Pereira, ex-2º Sgt PM RE 866209-6
Advs.: José Carlos Pereira da Silva – OAB/SP 70.089, Rodrigo Rossini da Silva – OAB/SP 200.918
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, deu provimento ao Recurso Fazendário,
para reformar a r. Sentença de Primeiro Grau e julgar improcedente a ação, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Prejudicado o recurso de ofício”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1682/08 (Habeas Corpus nº 2061/08 – 2ª Aud. – Divisão Cível)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferrreira Castilho
Apte.: Marcos Roberto Dias dos Santos – ex-Sd PM RE 933257-0
Adv.: o próprio Apelante
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Hilda Sabino Siemons – OAB/SP 101.107 – Proc. Estado
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.