TJMSP 07/01/2010 - Pág. 28 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 485ª · São Paulo, quinta-feira, 7 de janeiro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Apte.: Roberto Lino de Farias, ex-2ºSgt PM RE 810302-0
Advs.: Jeferson Camillo de Oliveira – OAB/SP 102.678, Wilson Manfrinato Junior – OAB/SP 143.756,
Marcio Camilo de Oliveira Junior – OAB/SP 217.992 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marion Sylvia de La Rocca – OAB/SP 99.284 – Proc. Estado
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1383/07 (Ação Ordinária nº 556/05 – 2ª Auditoria – Divisão Cível) – Julgamento:
14.01.2010 – 13:30 h.
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Apte.: Antonio Sergio Teixeira, ex-Sd PM RE 772619-8
Adv.: Michel Straub – OAB/SP 132.344
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marcia de Castro Marques – OAB/SP 121.971 – Proc. Estado
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 123/09 (Apelação Cível nº 523/05 – Processo nº 334.712.5/9-00
– Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Ação Ordinária nº 24326/01 – 4ª Vara da Fazenda Pública)
– Julgamento: 14.01.2010 – 13:30 h.
Rel.: Orlando Geraldi
Embte.: Silas Fernandes de Araujo, ex-Sd PM RE 944193-0
Adv.: Catarina de Oliveira Ornellas – OAB/SP 166.385
Embda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Otavio Augusto Moreira D'Elia – OAB/SP 74.104 – Proc. Estado
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 124/09 (Apelação Cível nº 581/05 – Processo nº 417.963.5/8-00
– Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Ação Ordinária nº 17635/02 – 4ª Vara da Fazenda Pública)
– Julgamento: 14.01.2010 – 13:30 h.
Rel.:.Orlando Geraldi
Embte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Tania Ormeni Franco – OAB/SP 113.050 – Proc. Estado
Embdo.: Sergio Febraio, Sd PM RE 924758-A
Advs.: Altair Gomes – OAB/SP 61.164, Marcelo Correia Millan – OAB/SP 100.424, Licinio Celestino Ferreira
– OAB/SP 141.223 e outros
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 129/09 (Apelação Cível nº 426/05 – Processo nº 247.948.5/6-00
– Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – Mandado de Segurança nº 447/01 – 14ª Vara da Fazenda
Pública) – Julgamento: 14.01.2010 – 13:30 h.
Rel.: Orlando Geraldi
Embte.: Julio Cesar Zanco, ex-3º Sgt PM RE 881864-9
Advs.: Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484, Eliza Fatima Aparecida Martins – OAB/SP 106.544,
Catarina de Oliveira Ornellas – OAB/SP 166.385
Embda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: Leslie Gorga Nunes – OAB/SP 66.235 – Proc. Estado, Maria Beatriz Amaral Santos Kohnen –
OAB/SP 83.482 – Proc. Estado, Tania Graça Campi Maluf – OAB/SP 92.739 – Proc. Estado
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
HABEAS CORPUS Nº 2.146/09 (Proc. nº 55.391/09 – 1ª Aud.)
Rel.: Paulo A. Casseb
Impte.: Mario Joel Malara – OAB/SP 19.921
Pacte.: Moacir Augusto Hortense, Sd PM RE 76 0541-2
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em denegar a ordem impetrada, mantendo a prisão preventiva decretada, de conformidade com o
relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”