TJMSP 07/01/2010 - Pág. 29 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 485ª · São Paulo, quinta-feira, 7 de janeiro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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HABEAS CORPUS Nº 2.148/09 (Proc. nº 55.433/09 – 3ª Aud.)
Rel.: Paulo A. Casseb
Impte.: Claudio Julio Fontoura – OAB/SP 160.534
Pacte.: Marden dos Reis Candido, ex-Sd PM RE 123 335-1
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
“ACORDAM, os Juízes da Primeira Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em julgar prejudicada a impetração por perda de objeto, de conformidade com o relatório e voto do E.
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão.”
AGRAVO EM EXECUÇÃO Nº 415/09 (Execução nº 2083/07 – Reg. Exec. nº 113/09 – CECRIM S/1)
Rel.: Orlando Geraldi
Agvte.: o Ministério Público do Estado de São Paulo
Agvda.: a r. decisão de fls. 19/22
Sentenc.: Eraldo José Dias, 3º Sgt PM RE 88 0610-1
Adv.: Clauder Correa Marino – OAB/SP 117.665
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de votos
(2x1), em negar provimento ao agravo ministerial interposto, de conformidade com o relatório e voto do
Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior, que dava
provimento, com declaração de voto vencido.”
AGRAVO EM EXECUÇÃO Nº 418/09 (Exec. nº 1963/07 – Reg. Execução nº 51/09 – CECRIM S/1)
Rel.: Paulo Prazak
Agvte.: o Ministério Público do Estado de São Paulo
Agvda.: a r. decisão de fls. 121/122
Sentenc.: Walter Stefanoni, Cb Ref PM RE 34 352-8
Adv.: Eduardo de Souza Stefanone – OAB/SP 127.390
“ACORDAM, os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, por maioria de
votos, em negar provimento ao agravo ministerial, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz Avivaldi Nogueira Junior.”
RECURSO DE OFICIO Nº 104/09 (Reabilitação Criminal ref. Processo Crime nº 19.162/97 - 4ª Aud.)
Rel.: Paulo A. Casseb
Recte.: o MM. Juiz de Direito da 4ª Aud. da Justiça Militar do Estado de São Paulo
Reqte.: Wagner de Paula Silva Junior, Sd PM RE 93 4457-8
Advs.: Ricardo Ibelli – OAB/SP 139.227, Wilson Rangel Junior – OAB/SP 202.201, Fernando Fabiani
Capano – OAB/SP 203.901 e outros
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao recurso de ofício, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO Nº 994/09 (Proc. nº 53.350/09 – 3ª Aud.)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Recte.: o Ministério Público do Estado de São Paulo
Recda.: a r. decisão de fls. 77
Indic.: José Alvaro Pereira da Silva, Sd PM RE 97 2493-1
Advs.: Maria do Socorro e Silva – OAB/SP 94.231, José Barbosa Galvão Cesar – OAB/SP 124.732
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao recurso ministerial, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
REVISÃO CRIMINAL Nº 209/09 (Apelação Criminal nº 5.396/05 – Proc. nº 33.987/02 – 4ª Aud.)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Orlando Geraldi
Revisionando: Ailton Calora Venturino, ex-Sd PM RE 93 2849-1