TJMSP 07/01/2010 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 485ª · São Paulo, quinta-feira, 7 de janeiro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Advs.: CATARINA DE OLIVEIRA ORNELLAS, OAB/SP 166.385; PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP
103.484; ELIZA FÁTIMA APARECIDA MARTINS, OAB/SP 106.544
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: MARIA BEATRIZ AMARAL SANTOS KOHNEN, Proc. Estado, OAB/SP 83.482; LUIZ CLAUDIO
MANFIO, Proc. Estado, OAB/SP 98.618
Ref.: Petição de Embargos de Declaração (autor) – Protoc. 2492707A – SPI3
Desp.: "1. Vistos. 2. Admito os Embargos de Declaração opostos. 3. Junte-se e autue-se. 4. Após, inclua-se
em pauta. São Paulo/SP, 22 de dezembro de 2009." (a) ORLANDO GERALDI, Relator.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL nº 109/09 com Recursos Extraordinário e Especial (Ref.: Apelação
Cível nº 876/06 - Proc. de origem nº 4402355000 - TJ/SP)
Embgte.: Nivaldo Batista da Silva, ex-Sd PM RE 781190-0
Adv.: DARIO SILVA NETO, OAB/SP 180.033
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: SUELY FIGUEIREDO GUEDES, Proc. Estado, OAB/SP 97.849; HAROLDO PEREIRA, Proc. Estado,
OAB/SP 153.474
Desp.: "São Paulo, 28 de dezembro de 2009. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública a
apresentar contrarrazões aos Recursos Extraordinário e Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, vista ao
Procurador de Justiça, voltando-me conclusos." (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
INDIGNIDADE PARA O OFICIALATO nº 021/06 com Recurso Especial (Ref.: Embargos de Declaração nº
090/05 – Apelação Criminal nº 4223/96 – Proc. de origem nº 25.488/85 - 3ª Auditoria)
Repte.: a Procuradoria de Justiça
Reptdo.: Antonio Jose de Azevedo Lopes, Cap Ref PM RE 770826-2
Adv.: CASSIO FELIPPO AMARAL, OAB/SP 158.060
Desp.: "São Paulo, 28 de dezembro de 2009. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Encaminhe-se ao E. Procurador de
Justiça. 4. Após, tornem conclusos, quando então decidirei sobre a admissibilidade." (a) FERNANDO
PEREIRA, Juiz Presidente.
RECLAMAÇÃO nº 040/09 com Recursos Extraordinário e Especial (Proc. de Origem: Perda de Graduação
de Praça nº 634/03)
Reclmte.: Edison Gonçalves, ex-PM RE 091979-9
Adv.: CARLOS DALMAR DOS SANTOS MACARIO, OAB/SP 248.825
Reclmdo.: o ato do Ilmo. Sr. Diretor de Pessoal da Polícia Militar do Estado de São Paulo
Intda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: JOSÉ CARLOS CABRAL GRANADO, Proc. Estado, OAB/SP 125.012
Desp.: "São Paulo, 16 de dezembro de 2009. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se o Reclamante a apresentar
contrarrazões aos Recursos Extraordinário e Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, vista ao Procurador de
Justiça, voltando-me conclusos." (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
APELAÇÃO CRIMINAL nº 5664/07 com Recursos Extraordinário e Especial (Proc. de origem nº 40.395/04 –
1ª Auditoria)
Apte.: Norberto Florindo Junior, ex- PM RE 862738-0
Advs.: VALMIR APARECIDO JACOMASSI, OAB/SP 111.768; ELAINE APARECIDA CHIMURE
THEODORO, OAB/SP 114.849
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Desp.: "São Paulo, 16 de dezembro de 2009. 1. Vistos. 2. Juntem-se os Recursos Extraordinário e Especial.
3. Encaminhem-se ao E. Procurador de Justiça. 4. Após, tornem conclusos, quando então decidirei sobre a
admissibilidade." (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
APELAÇÃO CÍVEL nº 580/05 (Proc. de origem nº 4098845300 - TJ/SP)
Apte.: Renato Bonini, ex-Sd PM RE 893350-2
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: MARCIA DE CASTRO MARQUES, Proc. Estado, OAB/SP 121.971