TJMSP 08/01/2010 - Pág. 31 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 486ª · São Paulo, sexta-feira, 8 de janeiro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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e 7.115/83. Anote-se.III – Analisando a documentação que instruiu o pedido não se verifica, por ora, o
direito líquido e certo do impetrante, posto que ausente um dos requisitos necessários para a concessão, o
“fumus boni iuris”.IV – Em relação ao fato de a acusação não está devidamente tipificada no Termo
Acusatório, entendo que isto não é suficiente para a anulação do feito. Até porque, como se constata da
Inicial Acusatória, o fato foi bem narrado e, como se sabe, o acusado deve se defender dos fatos narrados
na peça inaugural e não se sua capitulação legal, enquadramentos ou artigos de lei. Também entendo que
a motivação da decisão foi fundamentada e adequada para o caso concreto. Além do mais, o fato de não ter
feito uso da mencionada viatura não é causa de inexistência de transgressão, uma vez que o Termo
Acusatório menciona que o autor solicitou transporte pessoal por meio de viatura, através do telefone 190,
sendo que a viatura foi deslocada até a sua residência.V – Desta forma, indefiro o requerimento de liminar.
VI – Expeça-se mandado de intimação para a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, com cópia da
petição inicial.VII – Expeça-se ofício requisitando as informações da autoridade dita coatora. Após, abra-se
vista ao Ministério Público.VIII – Intime-se.” São Paulo, 15 de Dezembro de 2009.LAURO RIBEIRO
ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito
Advogado: Dr. Thiago Luis Rodrigues Tezani- OAB/SP 214.007;
3ª AUDITORIA
Processo n.º: 50.424/2008 - 3ª Aud. - AUGUSTO - CPJ
Acusado: SD. PM.Adalton Antônio Coelho
Advogado: Dr. ELIEZER PEREIRA MARTINS - OAB/SP 168.735
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado do retorno da Carta Precatória expedida à Comarca de
Piracicaba/SP (CP nº451.01.2009.011344-2/000000-000 - CP - Controle nº761/2009).
Processo n.º: 50.107/08 - 3ª Aud
Acusados: Sd PM Rogério Marques Maciel
Advogado: GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI (OAB 221.639)
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimado de que foi designado o dia 14 de janeiro de 2010, às 13h, para
realização da sessão de leitura e publicação da sentença, neste Juízo.
4ª AUDITORIA
Processo nº 50.025/08 - 4ª Aud.
Acusado: Sd PM Sebastião Francisco Guimarães e/outro
Advogado:Dr. CLAUDER CORREA MARINO – OAB/SP 117.665 e Dr. ISSAC PEREIRA CARVALHO –
OAB/SP 249.240
Assunto:Ficam V.Sªs. cientificados da juntada da Carta Precatória nº 322.01.2009.004798-6/000-CP –
Controle nº 325/2009, oriunda do Juízo de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Lins/SP.(test.Defesa).
Processo nº 53.375/09 - 4ª Aud.
Acusado: Sd PM Jeferson Lucena Domingues
Advogado: Dr. JOÃO CARLOS CAMPANINI – OAB/SP 258.168
Assunto:Fica V.Sª. intimado da Audiência de Julgamento, redesignada para o dia 02 de março de 2010, às
16:00 horas.
Processo nº 54.705/09 - 4ª Aud.
Acusado: Sd PM Fábio Matias de Souza
Advogado: Dr. GIULIANO OLIVEIRA MAZITELLI – OAB/SP 221.639
Assunto:Fica V.Sª. intimado da Audiência de Julgamento, redesignada para o dia 23 de fevereiro de 2010,
às 16:00 horas. Seja também que o D. Defensor, intime o réu para audiência designada (artigo 293 do
CPPM). Outrossim, ciência da juntada de fls. 182/186.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE RÉU – Processo nº 54.705/09 – 4ª Aud.
Jose Alvaro Machado Marques, Juiz de Direito da Justiça Militar do Estado de São Paulo, nos termos da lei,
faz saber a todos quantos o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento, que deverá o réu no
processo em referência, atualmente em lugar incerto e não sabido, Sd PM RE 124.558-9 FÁBIO MATIAS