TJMSP 11/01/2010 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 487ª · São Paulo, segunda-feira, 11 de janeiro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Del.: Arts. 305, 216 e 290, c.c. 53 e 70, inc. II, alíneas “g” e “l”, todos do CPM (Marco); Arts. 305, 216 e 290,
c.c. 53 e 70, inc. II, alíneas “g” e “l”, e art. 217, c.c. 218, inc. III e IV, todos do CPM (Mauricio); Arts. 305, 216
e 290, c.c. 53 e 70, inc. II, alíneas “g” e “l”, e art. 223, c.c. 70, inc. II, alínea “m”, todos do CPM (Marcio)
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em rejeitar a preliminar arguida pelas defesas e, no mérito, também à unanimidade, em negar
provimento aos apelos interpostos, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo
parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 185/05 (Proc. nº 281.873.5/2-00 – TJSP – Ação Ordinária nº 43/88 – 2ª Vara da
Fazenda Pública)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: José Fabiano de Almeida Alves Filho – OAB/SP 104.421 – Proc. Estado
Apdo.: Willian Teixeira de Souza, Cb PM RE 81 3005-1
Advs.: Benedicto Fernandes – OAB/SP 49.864, Daniel Paulo Fonseca – OAB/SP 187.483 e outros
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo fazendário, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 639/05 (Proc. nº 337.652.5/6-00 – TJSP – Ação Ordinária nº 77/03 – 6ª Vara Cível da
Comarca de Bauru/SP)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: Claudemir do Nascimento – RG 45.568.982-9
Advs.: Walter José Antonio Breves – OAB/SP 199.864, Ede Brito – OAB/SP 182.981 e outros
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 653/05 (Proc. nº 395.102.5/1-00 – TJSP – Mandado de Segurança nº 02/04 – 13ª
Vara da Fazenda Pública)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: Paulo Eduardo de Almeida Ribeiro, ex-Cb PM RE 90 848-7
Adv.: Dario Silva Neto – OAB/SP 180.033
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Eduardo Marcio Mitsui – OAB/SP 77.535 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Segunda Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
1ª AUDITORIA
Proc. n.º : 47.561/07 - 1ª Aud. – MT
Acusado(s): PM REF Sebastião Manuel da Silva
Advogado(s): Dr. LUIZ ROBERTO BARBOSA, OAB/SP 171.012.
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para, em querendo, oferecer quesitos especiais à Carta Precatória a
ser expedida à Comarca de Mirassol, para o interrogatório do réu.
Processo nº: 50126/08 - 1ª Aud. – KIM
Acusado(s): ex-PM Joao da Silva Filho
Advogado(s): Dra. DULCE ELENA GARCIA, OAB/SP 102353