TJMSP 11/01/2010 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 487ª · São Paulo, segunda-feira, 11 de janeiro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Junior e outra.
PERDA DE GRAD. DE PRAÇA nº 1016/09 (Ap. Crim. 5563/06 – Proc. 41711/05 – 4ª Aud.). Repte.: Proc.
Just. Repdo.: Paulo Fernando Cavalcante da Silva, ex-Sd PM.
HABEAS CORPUS nº 2159/10 (Proc. 49244/07 – 1ª Aud.). Impte.: Eliezer Pereira Martins. Pacte.: Jorge
Pereira dos Santos, Sd PM. Aut. Coat.: o MM. Juiz da 1ª Aud.
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
DOCUMENTOS PROTOCOLADOS n° 023126/09 – TJM/SP (Ref.: Petição de Recurso Especial – Ação
Ordinária nº 2336/08 – 2ª Aud. Cível)
Intdo.: Paulo Rossini Peres, ex-Cb PM RE 864127-7
Adv.: ERIKA CRISTINA MENEZES VIEIRA COSTA TARNAE, OAB/SP 231.218
Desp.: "...Diante do exposto, nego seguimento à pretendida interposição de Recurso Especial. Intime-se e
publique-se, encaminhando-se após, à 2ª Auditoria Militar para juntada aos autos. São Paulo, 30 de
dezembro de 2009." (a) FERNANDO PEREIRA, Juiz Presidente.
DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO DE ACÓRDÃOS
HABEAS CORPUS Nº 2.142/09 (Proc. nº 55.084/09 – 3ª Aud.)
Rel.: Orlando Geraldi
Impte.: Antonio Maciel – OAB/SP 74.825
Pacte.: Leandro Bessa Costa, Sd PM RE 122 923-A
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 3ª Aud. da Justiça Militar do Estado de São Paulo
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em julgar prejudicada a ordem impetrada, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
HABEAS CORPUS Nº 2.143/09 (Proc. nº 53.125/09 – 3ª Aud.)
Rel.: Orlando Geraldi
Imptes.: Silvia Elena Bittencourt – OAB/SP 154.676, Alessandra Maria Marques Ricce – OAB/SP 290.424,
Mosai dos Santos – OAB/SP 290.833
Pacte.: Mauricio Flavio Silva Santana, 3º Sgt PM RE 96 4350-8
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 3ª Aud. da Justiça Militar do Estado de São Paulo
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em denegar a ordem impetrada, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam
fazendo parte do acórdão.”
HABEAS CORPUS Nº 2.144/09 (Proc. nº 55.084/09 – 3ª Aud.)
Rel.: Orlando Geraldi
Impte.: Mauro Francisco de Castro – OAB/SP 132.418
Pactes.: Pedro Celso Baptista Cavalca, 3º Sgt PM RE 87 0689-1, José Olario Ribeiro Filho, Sd PM RE 88
5699-A
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 3ª Aud. da Justiça Militar do Estado de São Paulo
“ACORDAM os Juízes da E. Segunda Câmara do Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em julgar prejudicada a ordem impetrada, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 6.038/09 (Proc. nº 53.125/09 – 3ª Aud.)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo Prazak
Aptes.: Marco Antonio Catarina, Sd PM RE 96 0265-8, Mauricio Flavio Silva Santana, 3º Sgt PM RE 96
4350-8, Marcio Bragarolli, Sd PM RE 96 4465-2
Advs.: Raimundo Oliveira da Costa – OAB/SP 244.875 (Marco), Silvia Elena Bittencourt – OAB/SP 154.676
e outro (Mauricio), Ronaldo Antonio Lacava – OAB/SP 171.371 e outro (Marcio)
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo