TJMSP 11/01/2010 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 487ª · São Paulo, segunda-feira, 11 de janeiro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da designação de audiência em Carta Precatória nº 357/2009 para o
dia 03/02/10, às 15:45 horas, perante o Juízo de Direito da 3ª Vara Criminal da Comarca de Bebedouro/SP.
Habeas Corpus nº 2.135/09 – TJM
Processo de Origem nº 53.188/09 – 1ª Aud. – MK
Impetrante: Dr. MARCELO AUGUSTO PIRES GALVÃO, OAB/SP 183.579
Paciente: Sd PM Paulo César Ramiro da Silva
Aut. Coatora: Juízo de Direito da 1ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente do despacho de fls. 170, pelo qual, aos 16/12/09, determinou-se o
apensamento dos presentes autos ao Processo nº 53.188/09.
Ref. Proc. n.º : 48.594/07 – RSD.
Acusado(s): ex-PM Sérgio Roberto de Jesus Silva.
Advogado(s): Dr. ROBSON LEMOS VENÂNCIO – OABSP 101.383.
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da Ata de Sessão de Julgamento de fls. 244/250, da r. sentença
encartada a fls. 252/267 dos autos, da Ata de Leitura e Publicação de Sentença de fls. 268 e, ainda,
intimado a manifestar-se nos termos do artigo 529 do CPPM.
Ref. Proc. n.º : 50.972/08 – RSD.
Acusado(s): ex-PM Marcos Roberto Iotti.
Advogado(s): Dr. RICARDO ROMEU BARRETO BUSANA – OABSP 141.745.
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da Ata de Sessão de Julgamento de fls. 197/202, da r. sentença
encartada a fls. 215/242 dos autos, da Ata de Leitura e Publicação de Sentença de fls. 243 e, ainda,
intimado a manifestar-se nos termos do artigo 529 do CPPM.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL - SEÇÃO DE REGISTRO DE AUDIÊNCIAS
3060/09 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – FABIO CEXAR MAZETTI MELEGATI X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – (PLK) – NOTA DE CARTÓRIO: “Fica Vossa Senhoria
intimada a manifestar-se sobre a contestação de fls. 52/58, no prazo de 10 (dez) dias, bem como para
indicar se é o caso de julgamento antecipado da lide.”
Advogados: Drs. Antônio Donizeti da Silva – OAB/SP 179.947; Carlos Alberto de Carvalho – OAB/SP
269.704 e José Roberto de Souza – OAB/SP 182.462;
Procurador do Estado: Dr. Luiz Fernando Salvado da Ressurreição – OAB/SP 83.480;
3194/09 – AÇÃO ORDINÁRIA – HELIO DA SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO –
(PLK) – Tópico final de sentença de Fls. 165/167: “DIANTE DO EXPOSTO e do que mais consta dos autos,
julgo extinto o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 267, inciso I, c.c. 295, inciso III (no
tocante à reintegração) e 329, todos do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência arcará o autor
com as custas e despesas processuais. No entanto, por ser beneficiário da Justiça Gratuita fica isento deste
pagamento, sendo que tais valores poderão ser cobrados se dentro do prazo de 05 (cinco) anos restar
comprovado não mais existir o estado de miserabilidade (art. 11, §2º da Lei nº 1.060/50), atendendo-se na
cobrança o disposto nos artigos 12 e 13 do mesmo diploma legal. Não há de se falar em condenação a
honorários advocatícios, posto que não houve a citação da requerida. Publique-se. Registre-se e Intime-se.”
SP, 11/12/2009. (a) Lauro Ribeiro Escobar Júnior – Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: Não há custas
de preparo uma vez que o autor é beneficiário da assistência judiciária gratuita.
Advogadas: Dras. Ceci Mizumoto Gimenez – OAB/SP 86.593 e Elisângela Alexandre Silva – OAB/SP
227.625;
3016/09 – AÇÃO CAUTELAR com pedido de liminar – CRISTIANO DOS SANTOS ROBLE e IVACY
CASSIO SILVA X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO – (PLK) – NOTA DE CARTÓRIO:
“Fica Vossa Senhoria intimada a justificar, no prazo de 3(três)dias, a pertinência na oitiva das testemunhas
arroladas, conforme despacho de fl. 98.”
Advogados: Drs. Ricardo Augusto de Arruda Gimenez – OAB/SP 130.630 e Renato Carlos de Arruda