Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 8

  1. Página inicial  > 
« 8 »
TJMSP 27/01/2010 - Pág. 8 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 27/01/2010 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 8 de 12

www.tjmsp.jus.br

Ano 3 · Edição 498ª · São Paulo, quarta-feira, 27 de janeiro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
3228/09 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – FLAVIA DA CUNHA CORREA X
PRESIDENTE DO CONSELHO DE DISCIPLINA Nº SCMTPM-005/358/09 (PIC) – Tópico final da sentença
de fls. 22/24: “...Diante do exposto, não resta outro caminho a ser seguido, a não ser a extinção do presente
processo sem resolução do mérito, por superveniente perda de interesse processual, nos termos do artigo
267, VI do Código de Processo Civil. Expeça-se ofício à Autoridade Impetrada, cópia da impetração e desta
decisão. Custas na forma da lei, sendo descabida condenação em honorários advocatícios (Súmula 512 do
Supremo Tribunal Federal e 105 do Superior Tribunal de Justiça). P.R.I.C.” S.P., 14/12/2009. (a) LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito. NOTA DE CARTÓRIO: No caso de eventual recurso haverá
custas no valor de R$ 79,25 (setenta e nove reais e vinte e cinco centavos).
Advogados: Dr. Otávio Augusto Rossi Vieira – OAB/SP: 111.539 e Dra. Maria Inês Castro Fortunato – OAB/
SP: 72.870
2518/08 – MANDADO DE SEGURANÇA com pedido de liminar – JOSÉ MOREIRA DE SOUZA X
PRESIDENTE DO PROCEDIMENTO DISCIPLINAR Nº 9BPMM-216/06/05 (PIC) – Tópico final da sentença
de fls. 127/135: “...Diante de todo o exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO CONTIDO NESTE
“WRIT OF MANDAMUS”, OPORTUNIDADE EM QUE DENEGO A SEGURANÇA. Dessa forma, SOLVO O
PROCESSO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO (Código de Processo Civil, artigo 269, inciso I). Em razão do
presente “decisum”, casso a medida liminar concedida neste feito às fls. 99/100. Expeça-se ofício à
Administração Militar, com cópia desta sentença, a qual poderá dar seguimento ao Procedimento Disciplinar
(PD) nº 9BPMM-216/06/05, independentemente de eventual recurso desta decisão. A intelecção aposta na
paragrafação acima deflui do prescritivo gizado no artigo 7º, § 3º, da Lei nº 12.016/2009, a saber: “OS
EFEITOS DA MEDIDA LIMINAR, salvo se revogada ou cassada, PERSISTIRÃO ATÉ A PROLATAÇÃO DA
SENTENÇA.” Custas na forma da lei, não cabendo falar em condenação de honorários advocatícios, isto
em virtude do que preceitua o artigo 25 da Lei nº 12.106/2009. Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Comunique-se.” S.P., 14/12/2009. (a) Dalton Abranches Safi – Juiz de Direito Substituto. NOTA DE
CARTÓRIO: No caso de eventual recurso haverá custas no valor de R$ 79,25 (setenta e nove reais e vinte
e cinco centavos).
Advogados: Dr. Jeferson Camillo de Oliveira – OAB/SP 102.678, Dr. Márcio Camillo de Oliveira Júnior –
OAB/SP 217.992 e Dra. Veralúcia Vieira Camillo de Oliveira, OAB/SP 187.931
Procurador do Estado: Dr. Otávio Augusto Moreira D´Elia – OAB/SP: 74.104
1811/07 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – RICARDO ALEXANDRE FERREIRA
SANTOS X FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PIC) – Fls. 226: “I – Vistos. II – Declaro
finda a suspensão do andamento da presente demanda. III - Manifestem-se as partes, no prazo de 05
(cinco) dias, sobre a certidão de fl. 225, dando conta de que o E. TJM negou provimento à Apelação
Criminal nº 5640/06 (Processo-crime nº 40190/2004). VI – Após, autos conclusos para a determinação de
abertura de prazo para alegações finais, uma vez que já está superado a fase instrutória com intimação das
partes (fls. 215vº). Na mesma oportunidade, indiquem as provas que desejam produzir, justificando
pertinência, sob pena de indeferimento. IV – Prazo: 10 (dez) dias. V – Intime-se.” S.P., 16/01/2010. (a)
LAURO RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Ernani Jair Bussi – OAB/SP: 67.644
Procurador do Estado: Dr. Haroldo Pereira – OAB/SP: 153.474
1356/06 – AÇÃO ORDINÁRIA com pedido de tutela antecipada – CARLOS EDUARDO DOS SANTOS X
FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (PIC) – Fls. 213: “I – Vistos. II – Declaro finda a
suspensão do andamento da presente demanda. III - Manifestem-se as partes, no prazo de 05 (cinco) dias,
sobre a certidão de fl. 212, dando conta de que o E. TJM negou provimento à Apelação Criminal nº 5640/06
(Processo-crime nº 40190/2004). VI – Após, autos conclusos para a determinação de abertura de prazo
para alegações finais, uma vez que já está superado a fase instrutória com intimação das partes (fls. 196vº).
Na mesma oportunidade, indiquem as provas que desejam produzir, justificando pertinência, sob pena de
indeferimento. IV – Prazo: 10 (dez) dias. V – Intime-se.” S.P., 16/01/2010. (a) LAURO RIBEIRO ESCOBAR
JÚNIOR - Juiz de Direito.
Advogado: Dr. Ernani Jair Bussi – OAB/SP 67.644

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo