TJMSP 01/02/2010 - Pág. 10 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 501ª · São Paulo, segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Processo nº 50.872/08– 1ª Aud. – CG
Acusado(s):Sd PM Paulo Vieira dos Santos
Advogado(s): Dr. WILSON RANGEL JUNIOR - OAB/SP 202.201 e Dr. RODRIGO FAVA - OAB/SP 253.015
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas para, no prazo de 5 dias, dizer se têm interesse em que o réu
seja submetido a Exame de Sanidade Mental e, em caso positivo, se pretendem apresentá-lo pessoalmente
no HM para a execução da perícia.
Ref. Proc. n.º : 43.714/06 – RSD.
Acusado(s): ex-Sd Temp PM Nelson Antônio Cocais Júnior.
Advogado(s): Dr. ALDO GIOVANI KURLE -OABSP 201.534.
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente da Audiência Admonitória a ser realizada no dia 11 de fevereiro de
2010, às 14h.
Proc. nº: 30.399/01 – 1ª Aud. – ILTR
Acusado(s): ex-Sd PM José Donizetti Scaglia
Advogado(s): Dr. Clauder Corrêa Marino, OAB/SP nº 117.665
Dr. Ricardo Costa Almeida, OAB/SP nº 142.989
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas para ciência do Arquivamento, aos 17/11/2008, dos presentes
autos, tendo em vista a extinção da punibilidade ante o integral cumprimento da pena.
Proc. nº: 42.659/05 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): ex-Cb PM Amauri Liziero e Outro
Advogado(s): Dr. BENEDITO MURÇA PIRES NETO, OAB/SP 151.740
Assunto: Fica Vossa Senhoria intimada para se manifestar sobre fls. 691 – Relatório Médico-Psiquiátrico do
corréu ex-2º Sgt PM Wilson Benedito Gomes –, bem como sobre fls. 692/709 – Carta Precatória nº 272/09,
Vara Judicial da Comarca de Brotas/SP (para oitiva das testemunhas civis de defesa), parcialmente
cumprida.
Proc. nº: 52.459/08 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): ex-Sd PM Celestino da Silva
Advogado(s): Dr. FERNANDO JOSÉ VIEIRA LEME JUNIOR, OAB/SP 272.878, e Dr. MÁRIO DA SILVA
TURQUETTO, OAB/SP 243.550
Assunto: Ficam Vossas Senhorias cientes de fls. 44/105 do Apenso: ofício nº 4BPRv-007/06/10, com cópias
da Portaria, Relatório, Decisão e Decisão Final do CD nº 4BPRv-003/06/08, em desfavor do réu.
Proc. nº: 53.734/09 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): 2º Sgt PM Nelson de Oliveira Dantas
Advogado(s): Dr. ROBERTO DE ARRUDA JUNIOR, OAB/SP 260.541
Assunto: Fica Vossa Senhoria ciente de fls. 97/98 – ofício nº 50BPMI-1083/14/09, com cópia do Termo
Acusatório de PD instaurado em desfavor da 1º Ten Fem PM Fabiane Paineli da Silva –, bem como de fls.
11/16 do Apenso – cópia do Enquadramento Disciplinar do PD nº 50BPMI-036/14/09, instaurado em
desfavor do réu.
2ª AUDITORIA - DIVISÃO CÍVEL
PORTARIA Nº 001/10
Em aditamento à Portaria nº 002/09 e, atendendo à solicitação do Diretor de Divisão, o DR. LAURO
RIBEIRO ESCOBAR JÚNIOR, Juiz de Direito da Segunda Auditoria Cível da Justiça Militar do Estado de
São Paulo, usando as atribuições que lhe são conferidas por lei,
RESOLVE