TJMSP 01/02/2010 - Pág. 9 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 501ª · São Paulo, segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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APELAÇÃO CÍVEL Nº 1065/07 – Nº Único: 0003395-83.2005.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 467/05 – 2ª Aud.
– Div. Cível)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferreira Castilho
Apte.: Adiel Ricardo de Almeida, ex-Sd PM RE 96 4473-3
Adv.: José Barbosa Galvão César – OAB/SP 124.732
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Marilda Watanabe de Mendonça – OAB/SP 104.429 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1546/08 – Nº Único: 0003164-85.2007.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1377/07 – 2ª
Aud. – Div. Cível)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferrreira Castilho
Apte.: Sidney Borges de Souza, ex-1º Sgt PM RE 80 2341-7
Adv.: Roberto Nunes Curatolo – OAB/SP 160.718
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luiz Fernando Salvado da Ressurreição – OAB/SP 83.480 – Proc. Estado
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em negar provimento ao apelo interposto, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que
ficam fazendo parte do acórdão.”
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1586/08 – Nº Único: 0003462-14.2006.9.26.0020 (Ação Ordinária nº 1060/06 – 2ª
Aud. – Div. Cível)
Rel.: Clovis Santinon
Rev.: Evanir Ferrreira Castilho
Apte.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Luciana Marini Delfim – OAB/SP 113.599 – Proc. Estado
Apdo.: Aguinaldo Botelho Pereira, ex-2º Sgt PM RE 86 6209-6
Advs.: José Carlos Pereira da Silva – OAB/SP 70.089, Rodrigo Rossini da Silva – OAB/SP 200.918
“ACORDAM os Juízes da Primeira Câmara do E. Tribunal de Justiça Militar do Estado, à unanimidade de
votos, em dar provimento ao Recurso Fazendário, para reformar a r. Sentença de Primeiro Grau e julgar
improcedente a ação, de conformidade com o relatório e voto do Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão. Prejudicado o recurso de ofício.”
1ª AUDITORIA
Proc. nº: 45.819/06 – 1ª Aud. – ILTR
Acusado(s): Sd PM Antônio Carlos Tasca
Advogado(s): Dr. Luiz Carlos de Oliveira, OAB/SP nº 158.722
Dr. Luis Carlos Gralho, OAB/SP nº 187.417
Dr. Rodrigo Fava, OAB/SP nº 253.015
Assunto: Ficam Vossas Senhorias intimadas para ciência da expedição, aos 27/01/2010, da competente
Carta de Guia Definitiva com relação ao réu em epígrafe, iniciando-se a Execução nos autos supra.
Proc. nº: 54.413/09 – 1ª Aud. – MK
Acusado(s): Cb PM Odair Braga
Advogado(s): Dr. PAULO JOSÉ DOMINGUES, OAB/SP 189.426
Assunto: Fica Vossa Senhoria CIENTE da designação de audiência em Carta Precatória nº 2050/09, 3ª V.
Crim. Com. São Bernardo do Campo/SP (para oitiva da testemunha civil de defesa), para o dia 18 de MAIO
de 2010, às 15h00. Fica ainda Vossa Senhoria CIENTE de fls. 106 (ata de sessão de prosseguimento de
sumário – oitiva de testemunhas de acusação – realizada em 15/09/09) e de fls. 128 (ata de sessão de
prosseguimento de sumário – oitiva de testemunhas de defesa – realizada em 10/12/09).