TJMSP 01/02/2010 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 501ª · São Paulo, segunda-feira, 1 de fevereiro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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DIRETORIA DE DIVISÃO JUDICIÁRIA - SEÇÃO PROCESSUAL
APELAÇÃO CÍVEL nº 1374/07 com Recurso Especial – Nº único: 0003457-89.2006.9.26.0020 (Proc. de
origem: Mandado de Segurança nº 1055/06 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Thiago dos Santos Gonçalves, ex-Sd PM RE 111021-7
Advs.: RODOLFO LUIS BORTOLUCCI, OAB/SP 201.989; FABIO BOSQUETTI DA SILVA COSTA, OAB/SP
213.178
Apda.: a Fazenda Pública do Estado
Adv.: DULCE MYRIAM C. F. HIBIDE CLAVER, Proc. Estado, OAB/SP 118.447
Desp.: São Paulo, 27 de janeiro de 2010. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública a apresentar
contrarrazões ao Recurso Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, vista ao Procurador de Justiça, voltandome conclusos. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO EXTRAODINÁRIO nº 232/10 - Nº único: 000625952.2008.9.26.0000 (Ref.: Conselho de Justificação nº 189/08 com Recurso Extraordinário - Processo de
origem: GS nº 1450/07 – SSP/SP)
Agvte.: Jorge Luiz Ferraz de Lima, ex-PM RE 85763-7
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Agvdo.: o Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado
Desp.: São Paulo, 22 de janeiro de 2010. 1. Vistos. 2. Processe-se. 3. Abra-se vista ao E. Procurador de
Justiça. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL nº 127/09 - Nº Único: 0003586-60.2007.9.26.0020 (Ref.: Agravo
Regimental Cível nº 062/09 - Apelação Cível nº 1849/09 - Proc. de origem: Ação Ordinária nº 1799/07 – 2ª
Aud. Cível)
Embgte.: Adão Edson Caraça, Cb Ref PM RE 886034-3 (INTERDITO representado por sua curadora
Fernanda da Silva Felizardo Caraça)
Advs.: DENY WILLIAMS CURY HADDAD, OAB/SP 231.575
Embgda.: A Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: MÁRCIA MARIA DE BARROS CORREA, Proc. Estado, OAB/SP 61.692
Ref. Petição de Embargos de Declaração (autor) – Protoc. 0070827A – SPI3.15.2
Desp.: 1. Vistos. Junte-se. 2. A questão da aplicação do art. 475 do CPC, tal como destacado na decisão
monocrática, será devidamente apreciada quando do julgamento da Apelação Cível nº 1.849/09, a qual está
sendo remetida ao D. Juiz Revisor e está em vias de ser incluída em pauta. 3. Dessa forma, deixo para
apreciar os presentes embargos após o julgamento da apelação cível supramencionada. 4. Intime-se. São
Paulo/SP, 26 de janeiro de 2010. (a) Orlando Geraldi, Relator.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL (art. 524, CPC) nº 155/09 Nº único: 0003506-62.2008.9.26.0020
(Proc. de Origem: Ação Ordinária nº 2252/08 – 2ª Aud. Cível)
Agvte.: Veloel do Carmo, ex-Sd PM RE 800333-5; Augusto da Silva Pereira, ex-Asp Of PM RE 862633-2
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: RITA DE CÁSSIA PAULINO, Proc. Estado, OAB/SP 117.260
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Ref.: Petição de Agravo (autor) Protoc. 569252 - PJ-RPO-SP
Desp.: 1. Vistos fls. 01 a 10, à título de Agravo Regimental. Junte-se. 2. Mantenho o entendimento anterior.
Em pauta, relatarei sem voto. Aos 26/janeiro/2.010. (a) Evanir Ferreira Castilho, Relator.
APELAÇÃO CRIMINAL nº 6038/09 - Nº único: 0000095-44.2009.9.26.0030 (Proc. de origem nº 53.125/09 –
3ª Auditoria)
Aptes.: Marco Antônio Catarina, Sd PM RE 960265-8; Maurício Flávio Silva Santana, 3º Sgt PM RE 9643508; Márcio Bragarolli, Sd PM RE 964465-2
Advs.: RAIMUNDO OLIVEIRA DA COSTA, OAB /SP 244.875; SILVIA ELENA BITTENCOURT, OAB/SP
154.676; MOSAI DOS SANTOS, OAB/SP 290.883; RONALDO ANTONIO LACAVA, OAB/SP 171.371 e
outros