TJMSP 03/02/2010 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 503ª · São Paulo, quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Advs.: DEBORA GROSSO LOPES, OAB/SP 140.859; LAURA ARIANDRA DE SOUZA TOSTA, OAB/SP
292.247
Agvdo.: o Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado
Desp.: São Paulo, 01 de fevereiro de 2010. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Intime-se a
defesa para conferir a formação do instrumento no prazo de 03 (três) dias. 4. Após, subam os autos do
agravo ao Excelso Supremo Tribunal Federal. 5. Publique-se e Intime-se. (a) Clovis Santinon, Juiz
Presidente
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CRIME) nº 231/10 – Número Único: 000218330.2006.9.26.0040 (Ref.: Apelação Criminal n° 5792/08 com Recurso Especial – Proc. de origem nº
45.697/06 – 4ª Auditoria)
Agvte.: Dorival Novaes dos Santos, Sd PM RE 964853-4
Adv.: DARIO SILVA NETO, OAB/SP 180.033
Agvdo.: o Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado
Desp.: São Paulo, 01 de fevereiro de 2010. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Intime-se a
defesa para conferir a formação do instrumento no prazo de 03 (três) dias. 4. Após, subam os autos do
agravo ao Colendo Superior Tribunal de Justiça. 5. Publique-se e Intime-se. (a) Clovis Santinon, Juiz
Presidente
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CRIME) nº 230/10 – Número Único: 000423376.1993.9.26.0010 (Ref.: Apelação Criminal n° 4028/94 com Recurso Extraordinário – Proc. de origem nº
4.233/93 – 1ª Auditoria)
Agvte.: Marco Antonio da Silva Payão, ex-2º Ten PM RE 865729-7
Advs.: ELIAS DE OLIVEIRA PAYÃO, OAB/SP 95.691; KARINA CILENE BRUSAROSCO, OAB/SP 243.350;
JOÃO CARLOS CAMPANINI, OAB/SP 258.168 e outros
Agvdo.: o Egrégio Tribunal de Justiça Militar do Estado
Desp.: São Paulo, 01 de fevereiro de 2010. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Intime-se a
defesa para conferir a formação do instrumento no prazo de 03 (três) dias. 4. Após, subam os autos do
agravo ao Excelso Supremo Tribunal Federal. 5. Publique-se e Intime-se. (a) Clovis Santinon, Juiz
Presidente.
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CÍVEL) nº 168/10 - Número Único: 0003341-15.2008.9.26.0020
(Ref.: Recurso Extraordinário Cível nº 102/09 – Mandado de Segurança (Cível) nº 12/08 - Proc. de Origem:
Mandado de Segurança nº 2087/08 – 2ª Aud. Cível)
Agvte.: Jorge Luiz Ferraz de Lima, ex- PM RE 085763-7
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; WEVERSON FABREGA DOS SANTOS, OAB/SP
234.064; SUELEN CRISTINA FERREIRA, OAB/SP 250.895 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: DULCE MYRIAM C. F. HIBIDE CLAVER, Proc. Estado, OAB/SP 118.447
Desp.: São Paulo, 29 de janeiro de 2010. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Intime-se o
agravante para conferir a formação do instrumento no prazo de 03 (três) dias. 4. Após, subam os autos do
agravo ao Excelso Supremo Tribunal Federal. 5. Publique-se e Intime-se. (a) Clovis Santinon, Juiz
Presidente.
DIRETORIA DE
JULGAMENTO
DIVISÃO
JUDICIÁRIA
-
SEÇÃO
DE
PROCESSAMENTO
E
SESSÃO PLENÁRIA JUDICIÁRIA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO, REALIZADA EM
20 DE JANEIRO DE 2010.
PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ PRESIDENTE CLOVIS SANTINON, À HORA REGIMENTAL, COM AS
PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES EVANIR FERREIRA CASTILHO, AVIVALDI NOGUEIRA
JUNIOR, PAULO PRAZAK, FERNANDO PEREIRA, ORLANDO GERALDI E PAULO A. CASSEB, FOI