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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 3

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TJMSP 03/02/2010 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 03/02/2010 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 3 de 14

www.tjmsp.jus.br

Ano 3 · Edição 503ª · São Paulo, quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
ABERTA A SESSÃO, SENDO AO FINAL LIDA E APROVADA ESTA ATA. SUSTENTOU ORALMENTE
NOS EMBARGOS INFRINGENTES CÍVEL Nº 06/08, O I. ADVOGADO, DR. ANTÔNIO CLAUDIMIR LOPES
SOARES – OAB/SP 51.450. SESSÃO SECRETARIADA PELA SRA. TATIANA NERY PALHARES,
DIRETORA DE DIVISÃO.
EMBARGOS INFRINGENTES CÍVEL Nº 06/08 – Nº Único: 0003262-07.2006.9.26.0020 (Apelação Cível nº
1203/07 – Ação Ordinária nº 860/06 – 2ª Aud. – Divisão Cível)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Paulo A. Casseb
Embte.: Valmir Mendes da Silva, ex-Sd PM RE 821926-5
Advs.: Antonio Claudimir Lopes Soares – OAB/SP 51.450, Gilberto José de Camargo – OAB/SP 90.447,
Claudete Gemignani Soares – OAB/SP 194.375
Embda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Advs.: Marcia Maria Barreta F. Semer – OAB/SP 97.583 – Proc. Estado, Lucia de Almeida Leite – OAB/SP
97.504 – Proc. Estado
Decisão:“O E. TJME, em Sessão Plenária, à unanimidade de votos, deu parcial provimento aos presentes
Embargos, tão somente para reconhecer a preliminar arguida pelo Embargante, rejeitando a ocorrência da
prescrição. Quanto ao mérito, por maioria de votos (5x1), manteve a decisão proferida na Apelação, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão. Vencido o E. Juiz
Avivaldi Nogueira Junior, com declaração de voto, que dava provimento aos Embargos. Sem voto o E. Juiz
Presidente, Clovis Santinon”.
SESSÃO JUDICIÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 21 DE JANEIRO DE 2010.
PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ PAULO PRAZAK, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS
DOS EXMOS. SRS. JUÍZES AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR E ORLANDO GERALDI, FOI ABERTA A
SESSÃO, SENDO AO FINAL LIDA E APROVADA ESTA ATA. SUSTENTOU ORALMENTE NA
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.619/06, O I. ADVOGADO LAÉRCIO RIBEIRO LOPES – OAB/SP 252.273.
SESSÃO SECRETARIADA PELA SRA. TATIANA NERY PALHARES, DIRETORA DE DIVISÃO.
HABEAS CORPUS Nº 2.150/09 – Nº Único: 0002947-11.2009.9.26.0040 (Processo nº 55.977/09 – 4ª Aud.)
Rel.: Paulo Prazak
Impte.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735
Pacte.: Paulo Rogerio de Mello Loyola, 1º Ten PM RE 900945-A
Aut. Coatora: o MM. Juiz de Direito da 4ª Aud. da Justiça Militar do Estado
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, denegou a ordem impetrada, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
HABEAS CORPUS Nº 2.155/09 – Nº Único: 0001328-39.2009.9.26.0010 (Processo nº 54.358/09 – 1ª Aud.)
Rel.: Orlando Geraldi
Impte.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735
Pacte.: Daniel Conceição Biserra, Sd PM RE 885550-1
Aut. Coatora: o MM. Juiz de Direito Substituto da 1ª Aud. da Justiça Militar do Estado
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, denegou a ordem pleiteada, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.843/08 – Nº Único: 0000904-09.2006.9.26.0040 (Processo nº 44.418/06 – 4ª
Aud.)
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Rev.: Orlando Geraldi
Aptes.: Waldisney Pilon Camasano, 1º Ten PM RE 940768-5, Afonso da Silva Santos Neto, ex-1º Ten PM
RE 921594-8, Magno Donizete Jurado, 2º Ten PM RE 990089-6, Lucas Eduardo Alvarez dos Santos, 2º Ten
PM RE 104617-9

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