TJMSP 03/02/2010 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 503ª · São Paulo, quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Advs.: Rosângela Galvão da Rocha – OAB/SP 129.914 (Magno e Afonso), Sidney Pereira de Oliveira –
OAB/SP 246.418 e outro (Lucas e Waldisney)
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 308, parágrafo 1º, do Código Penal Militar (Magno) e Art. 319 do Código Penal Militar (Afonso,
Waldisney e Lucas)
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou as preliminares arguidas
defensivamente, e, no mérito, por maioria de votos (2x1), deu parcial provimento ao apelo, para reformar a
sentença quanto ao 1º Ten PM Waldisney Pilon Camasano, absolvendo-o nos termos do art. 439, alínea “c”,
do CPPM, mantendo as demais decisões. Vencido o E. Juiz Relator, Avivaldi Nogueira Junior, que negava
provimento ao presente apelo, com declaração de voto. Designado para redigir o V. Acórdão, o E. Juiz
Orlando Geraldi”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.619/06 – Nº Único: 0002460-17.2004.9.26.0040 (Processo nº 40.009/04 – 4ª
Aud.)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: José Eduardo da Silva Farias, Sd PM RE 915338-1
Adv.: Paulo José Domingues – OAB/SP 189.426
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 248, caput, do Código Penal Militar
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou as preliminares arguidas
defensivamente. Quanto ao mérito, também à unanimidade de votos, deu parcial provimento ao apelo para,
com base no art. art. 437, alínea “a” do CPPM, desclassificar o delito para dar o apelante como incurso no
crime previsto pelo art. 249, paragrafo único, do CPM, condenando-o à pena de 1 (um) ano de detenção.
Foi concedida a suspensão condicional da pena, pelo prazo de 2 (dois) anos, sem condições especiais, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.833/08 – Nº Único: 0002399-25.2005.9.26.0040 (Processo nº 42.985/05 – 4ª
Aud.)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: Luiz Carlos Melo, ex-1º Ten Res PM RE 900037-2
Advs.: Valmir Aparecido Jacomassi – OAB/SP 111.768, Elaine Aparecida Chimure Theodoro – OAB/SP
114.849
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 235, c.c. art. 237, inc. II, ambos do Código Penal Militar
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida
defensivamente e, no mérito, também à unanimidade, negou provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.860/08 – Nº Único: 0002012-66.2006.9.26.0010 (Processo nº 45.526/06 – 1ª
Aud.)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: Edson Eduardo Zardetti, Sd PM RE 960924-5
Advs.: Eneida Helena Muller M. Troncoso – OAB/SP 60.297, Renata Martins Ferreira – OAB/SP 193.061,
Raquel Auxiliadora Lages Brandão – OAB/SP 236.674
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 203 do Código Penal Militar
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida
defensivamente e, no mérito, também à unanimidade, negou provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.