Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 4

  1. Página inicial  > 
« 4 »
TJMSP 03/02/2010 - Pág. 4 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 03/02/2010 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 4 de 14

www.tjmsp.jus.br

Ano 3 · Edição 503ª · São Paulo, quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
Advs.: Rosângela Galvão da Rocha – OAB/SP 129.914 (Magno e Afonso), Sidney Pereira de Oliveira –
OAB/SP 246.418 e outro (Lucas e Waldisney)
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 308, parágrafo 1º, do Código Penal Militar (Magno) e Art. 319 do Código Penal Militar (Afonso,
Waldisney e Lucas)
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou as preliminares arguidas
defensivamente, e, no mérito, por maioria de votos (2x1), deu parcial provimento ao apelo, para reformar a
sentença quanto ao 1º Ten PM Waldisney Pilon Camasano, absolvendo-o nos termos do art. 439, alínea “c”,
do CPPM, mantendo as demais decisões. Vencido o E. Juiz Relator, Avivaldi Nogueira Junior, que negava
provimento ao presente apelo, com declaração de voto. Designado para redigir o V. Acórdão, o E. Juiz
Orlando Geraldi”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.619/06 – Nº Único: 0002460-17.2004.9.26.0040 (Processo nº 40.009/04 – 4ª
Aud.)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: José Eduardo da Silva Farias, Sd PM RE 915338-1
Adv.: Paulo José Domingues – OAB/SP 189.426
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 248, caput, do Código Penal Militar
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou as preliminares arguidas
defensivamente. Quanto ao mérito, também à unanimidade de votos, deu parcial provimento ao apelo para,
com base no art. art. 437, alínea “a” do CPPM, desclassificar o delito para dar o apelante como incurso no
crime previsto pelo art. 249, paragrafo único, do CPM, condenando-o à pena de 1 (um) ano de detenção.
Foi concedida a suspensão condicional da pena, pelo prazo de 2 (dois) anos, sem condições especiais, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.833/08 – Nº Único: 0002399-25.2005.9.26.0040 (Processo nº 42.985/05 – 4ª
Aud.)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: Luiz Carlos Melo, ex-1º Ten Res PM RE 900037-2
Advs.: Valmir Aparecido Jacomassi – OAB/SP 111.768, Elaine Aparecida Chimure Theodoro – OAB/SP
114.849
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 235, c.c. art. 237, inc. II, ambos do Código Penal Militar
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida
defensivamente e, no mérito, também à unanimidade, negou provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.860/08 – Nº Único: 0002012-66.2006.9.26.0010 (Processo nº 45.526/06 – 1ª
Aud.)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: Edson Eduardo Zardetti, Sd PM RE 960924-5
Advs.: Eneida Helena Muller M. Troncoso – OAB/SP 60.297, Renata Martins Ferreira – OAB/SP 193.061,
Raquel Auxiliadora Lages Brandão – OAB/SP 236.674
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 203 do Código Penal Militar
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou a preliminar arguida
defensivamente e, no mérito, também à unanimidade, negou provimento ao apelo interposto, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo