TJMSP 03/02/2010 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 503ª · São Paulo, quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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SESSÃO JUDICIÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 21 DE JANEIRO DE 2010.
PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ PAULO PRAZAK, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS
DOS EXMOS. SRS. JUÍZES AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR E ORLANDO GERALDI, FOI ABERTA A
SESSÃO, SENDO AO FINAL LIDA E APROVADA ESTA ATA. SESSÃO SECRETARIADA PELA SRA.
TATIANA NERY PALHARES, DIRETORA DE DIVISÃO.
AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL Nº 73/09 – Nº Único: 0003173-81.2006.9.26.0020 (Apelação Cível nº
1188/07 – Ação Ordinária nº 771/06 – 2ª Aud. – Divisão Cível)
Rel.: Paulo Prazak
Agvte.: Jorge Maciel, ex-Sd PM RE 913322-4
Adv.: Valter Roberto Augusto – OAB/SP 142.092
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Márcia Maria Barreta Fernandes Semer – OAB/SP 97.583 – Proc. Estado
Decisão:“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou o presente agravo, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL Nº 74/09 – Nº ùnico: 0003159-97.2006.9.26.0020 (Apelação Cível nº
1218/07 – Ação Ordinária nº 757/06 – 2ª Aud. – Divisão Cível)
Rel.: Paulo Prazak
Agvte.: Paulo Henrique Bela das Chagas, ex-Cb PM RE 901739-9
Adv.: Valter Roberto Augusto – OAB/SP 142.092
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Hilda Sabino Siemons – OAB/SP 101.107 – Proc. Estado
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou o presente agravo, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL Nº 75/09 – Nº Único: 0003635-67.2008.9.26.0020 (Agravo de Instrumento
Cível nº 182/09 – Ação Ordinária nº 2381/08 – 2ª Aud. – Divisão Cível)
Rel.: Paulo Prazak
Agvte.: Denilson Roberto Pinto, ex-Cb PM RE 950958-5
Advs.: Eliezer Pereira Martins – OAB/SP 168.735 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Eduardo Marcio Mitsui – OAB/SP 77.535 – Proc. Estado
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao presente agravo,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
AGRAVO REGIMENTAL CÍVEL Nº 76/09 – Nº Único: 0003156-79.2005.9.26.0020 (Apelação Cível nº
1181/07 – Ação Ordinária nº 228/05 – 2ª Aud. – Divisão Cível)
Rel.: Paulo Prazak
Agvte.: Sidnei Aparecido Pirozzi, ex-Sd PM RE 830352-5
Adv.: Antonio Candido do Carmo – OAB/SP 91.065
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Ligia Pereira Braga Vieira – OAB/SP 143.578 – Proc. Estado
Decisão:“A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou o presente agravo, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
SESSÃO JUDICIÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 26 DE JANEIRO DE 2010.
PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ EVANIR FERREIRA CASTILHO, À HORA REGIMENTAL, COM AS
PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES FERNANDO PEREIRA E PAULO A. CASSEB, FOI ABERTA A
SESSÃO, SENDO AO FINAL LIDA E APROVADA ESTA ATA. SESSÃO SECRETARIADA PELA SRA.
TATIANA NERY PALHARES, DIRETORA DE DIVISÃO.