TJMSP 03/02/2010 - Pág. 6 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 503ª · São Paulo, quarta-feira, 3 de fevereiro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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HABEAS CORPUS Nº 2.153/09 – Nº Único: 0002648-32.2006.9.26.0010 - (Processo nº 46.489/06 – 3ª
Auditoria)
Rel.: Paulo A. Casseb
Impte.: Paulo Lopes de Ornellas – OAB/SP 103.484
Pacte.: Mauricio de Oliveira Alves, ex-Cb PM RE 116111-3
Aut. Coat.: o MM. Juiz de Direito da 3ª Auditoria da Justiça Militar do Estado
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, denegou a ordem pleiteada, de
conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.542/06 – Nº Unico: 0002520.24.2003.9.26.0040 - (Processo nº 36.802/03 – 4ª
Auditoria)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Fernando Pereira
Aptes.: Francisco Antonio Cruz, ex-3º Sgt PM RE 881560-7 e Eduardo Pereira, ex-Sd PM RE 972691-8
Advs.:Valéria Perruche – OAB/SP 89.518 (ex-PM Eduardo), Alexandre Costa Millan – OAB/SP 139.765 (exPM Francisco), Norival Millan Jacob – OAB/SP 43.392 (ex-PM Francisco) e Giuliano Oliveira Mazitelli –
OAB/SP 221.639 (ex-PM Francisco)
Apda.: a Justiça Militar do estado de São Paulo
Del.: Art. 308, c.c. § 1º do Código Penal Militar
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.984/09 – N º Único: 0002822-48.2006.9.26.0040 - (Processo nº 46.336/06 – 4ª
Auditoria)
Rel.: Evanir Ferreira Castilho
Rev.: Paulo A. Casseb
Apte.: A Promotoria de Justiça
Apdo.: Vagner Roberto da Silva, ex-Sd PM RE 972624-1
Adv.: Giuliano Oliveira Mazitelli – OAB/SP 221.639
Del.: Art. 315, c.c. art. 311, todos do Código Penal Militar
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
SESSÃO JUDICIÁRIA DA PRIMEIRA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 26 DE JANEIRO DE 2010.
PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ EVANIR FERREIRA CASTILHO, À HORA REGIMENTAL, COM AS
PRESENÇAS DOS EXMOS. SRS. JUÍZES FERNANDO PEREIRA E PAULO A. CASSEB, FOI ABERTA A
SESSÃO, SENDO AO FINAL LIDA E APROVADA ESTA ATA. SESSÃO SECRETARIADA PELA SRA.
TATIANA NERY PALHARES, DIRETORA DE DIVISÃO.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 853/06 – Nº Único: 0003296-16.2009.9.26.0020 - (Mandado de Segurança nº 368/05
– 2ª Auditoria – Divisão Cível)
Rel.: Paulo A. Casseb
Rev.: Fernando Pereira
Apte.: Nilo de Jesus Araújo, ex-Sd PM RE 974415-A
Adv.: Adilson José Vieira Cordeiro – OAB/SP 115.018
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: Eduardo Marcio Mitsui - OAB/SP 77.535 – Proc. Estado
Decisão: “A E. Primeira Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 1009/07 Nº Único: 0003587-16.2005.9.26.0020 (Mandado de Segurança nº 659/05 –
2ª Auditoria – Divisão Cível)