TJMSP 04/02/2010 - Pág. 2 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 504ª · São Paulo, quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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Advs.: SILVIA ELENA BITTENCOURT, OAB/SP 154.676; MOSAI DOS SANTOS, OAB/SP 290.883
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: OTAVIO AUGUSTO MOREIRA D’ELIA, Proc. Estado, OAB/SP 74.104
Desp.: São Paulo, 02 de fevereiro de 2010. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública a
apresentar contrarrazões ao Recurso Extraordinário no prazo de 15 dias. 4. Após, vista ao Procurador de
Justiça, voltando-me conclusos. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Nº 105/09 com Recursos Extraordinário e Especial – Nº único: 000304243.2005.9.26.0020 (Ref.: Apelação nº 728/05 - Proc. de origem: Mandado de Segurança nº 114/05 – 2ª Aud.
Cível)
Embgte.: Helder Alves dos Santos, ex-Sd PM RE 950115-A
Adv.: SERGIO LUIZ DA SILVA, OAB/SP 214.400
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: JOSÉ CARLOS CABRAL GRANADO, Proc. Estado, OAB/SP 125.012
Desp.: São Paulo, 02 de fevereiro de 2010. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública a
apresentar contrarrazões aos Recursos Extraordinário e Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, vista ao
Procurador de Justiça, voltando-me conclusos. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
AGRAVO DE INSTRUMENTO nº 206/10 – Nº Único: 0003730-63.2009.9.26.0020 (Proc. de Origem: Ação
Ordinária nº 3076/09 – 2ª Aud. Cível)
Agvte.: Josenilton Cardoso Magalhães, ex-Sd PM RE 943002-4
Adv.: SIBELI RITA DE JESUS, OAB/SP 95.188
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: LUCIANA MARINI DELFIM, Proc. Estado, OAB/SP 113.599
Rel.: Avivaldi Nogueira Junior
Desp.:” 1. Vistos. 2. À Diretoria de Divisão Judiciária para as providências previstas nos incisos IV e V do
artigo 527 do Código de Processo Civil. 3. Após, tornem-me os autos conclusos. São Paulo, 03 de fevereiro
de 2010.” (a) Avivaldi Nogueira Junior, Juiz Relator.
Fica a Fazenda Pública do Estado INTIMADA a apresentar contraminuta no prazo de 10 (dez) dias.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL nº 091/09 com Recurso Especial - Nº Único: 000340190.2005.9.26.0020 (Ref.: Apelação Cível nº 1467/07 – Proc. de origem: Ação Ordinária nº 473/05 – 2ª Aud.
Cìvel)
Embgte.: Sérgio Frazão Bezerra, ex-Sd PM RE 944201-4
Advs.: PAULO LOPES DE ORNELLAS, OAB/SP 103.484; CATARINA DE OLIVEIRA ORNELLAS, OAB/SP
166.385; KAREM DE OLIVEIRA ORNELLAS, OAB/SP 227.174
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: MARCIA MARIA DE BARROS CORREA, Proc. Estado, OAB/SP 61.692
Desp.: “...Neste cenário, nego seguimento ao Recurso Especial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. São
Paulo, 29 de janeiro de 2010.” (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
APELAÇÃO CÍVEL nº 1066/07 com Recurso Extraordinário – Nº Único: 0005466-50.2007.9.26.0000 (Proc.
de origem: Ação Ordinária nº 352/05 – 2ª Aud. Cível)
Apte.: Cláudio Roberto Precechan, ex-Sd PM RE 914326-2
Adv.: LUIZ CARLOS DE OLIVEIRA, OAB/SP 158.722
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: MARION SYLVIA DE LA ROCCA, Proc. Estado, OAB/SP 99.284
Desp.: “...Diante de todo o exposto, não conheço do recurso extraordinário. Publique-se. Registre-se.
Intime-se. São Paulo, 01 de fevereiro de 2010.” (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
DIRETORIA DE
JULGAMENTO
DIVISÃO
JUDICIÁRIA
-
SEÇÃO
DE
PROCESSAMENTO
E
SESSÃO JUDICIÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 28 DE JANEIRO DE 2010.