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TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 3

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TJMSP 04/02/2010 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 04/02/2010 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 3 de 12

www.tjmsp.jus.br

Ano 3 · Edição 504ª · São Paulo, quinta-feira, 4 de fevereiro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ PAULO PRAZAK, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS
DOS EXMOS. SRS. JUÍZES AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR E ORLANDO GERALDI, FOI ABERTA A
SESSÃO, SENDO AO FINAL LIDA E APROVADA ESTA ATA. SESSÃO SECRETARIADA PELA SRA.
TATIANA NERY PALHARES, DIRETORA DE DIVISÃO.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.924/08 – N Único: 0001205-83.2006.9.26.0030 - (Processo nº 44.719/06 – 3ª
Auditoria)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: ugusto Martins Coelho, Subten PM RE 812502-3
Advs.: Alexandre Costa Millan – OAB/SP 139.765, Norival Millan Jacob – OAB/SP 43.392, Giuliano Oliveira
Mazitelli – OAB/SP 221.639 e outros
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 209, “caput”, c.c. art. 70, II, “l”, ambos do Código Penal Militar
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo defensivo,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.943/09 – N º Único: 0002403-91.2007.9.26.0040 - (Processo nº 49.062/07 – 4ª
Auditoria)
Rel.: Paulo Prazak
Rev.: Avivaldi Nogueira Junior
Apte.: Valdemir da Silva, ex-Sd PM RE 941889-0
Adva.: Manuela Odalea Matheus Borges - OAB/SP 230.617
Apda.: a Justiça Militar do Estado de São Paulo
Del.: Art. 217 (por duas vezes), c.c. art. 223, na forma do art. 79, todos do Código Penal Militar
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, negou provimento ao apelo interposto,
de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do acórdão”.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 5.927/08 – N º Único: 0000722-16.2006.9.26.0010 - (Processo nº 44.236/06 – 1ª
Auditoria)
Rel.: Orlando Geraldi
Rev.: Paulo Prazak
Apte.: A Promotoria de Justiça
Apdo.: Luiz Claudio Venancio Alves, Res Cap PM RE 851974-9
Advs.: Gilberto Venancio Alves – OAB/SP 131.994 e Luiz Claudio Venancio Alves – OAB/SP 275.182
Del.: Art. 204, c.c. Art. 70, inc. II, “g” e “l”, ambos do Código Penal Militar
Decisão: “A E. Segunda Câmara do TJME, à unanimidade de votos, rejeitou as preliminares arguidas
defensivamente e, no mérito, também à unanimidade, deu provimento ao recurso ministerial, condenando o
apelado à pena de 1 ano de detenção, no regime aberto, nos termos do artigo 204 do CPM, c.c. § único do
art. 64 do CPM. Foi concedida ao mesmo a suspensão condicional da pena, pelo prazo de 2 (dois) anos,
sem condições especiais, de conformidade com o relatório e voto do E. Relator, que ficam fazendo parte do
acórdão”.
SESSÃO JUDICIÁRIA DA SEGUNDA CÂMARA DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA MILITAR DO ESTADO,
REALIZADA EM 28 DE JANEIRO DE 2010.
PRESIDIDA PELO EXMO. SR. JUIZ PAULO PRAZAK, À HORA REGIMENTAL, COM AS PRESENÇAS
DOS EXMOS. SRS. JUÍZES AVIVALDI NOGUEIRA JUNIOR E ORLANDO GERALDI, FOI ABERTA A
SESSÃO, SENDO AO FINAL LIDA E APROVADA ESTA ATA. SESSÃO SECRETARIADA PELA SRA.
TATIANA NERY PALHARES, DIRETORA DE DIVISÃO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL (ART. 524 CPC) Nº 188/09 – Nº Único: 0003209-21.2009.9.26.0020
(Ação Ordinária nº 2555/09 – 2ª Aud. – Divisão Cível)
Rel.: Avivaldi Nogueira Júnior
Agvte.: Marcio Luiz Matias, ex-3º Sgt PM RE 876761-A

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