Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJMSP - Diário da Justiça Militar Eletrônico - Página 3

  1. Página inicial  > 
« 3 »
TJMSP 05/02/2010 - Pág. 3 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Caderno único ● 05/02/2010 ● Tribunal de Justiça Militar de São Paulo

Diário da Justiça Militar Eletrônico

Página 3 de 14

www.tjmsp.jus.br

Ano 3 · Edição 505ª · São Paulo, sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon

________________________________________________________________________________
MILITAR ESTADUAL – DIVISÃO CÍVEL, que indeferiu a produção de prova testemunhal nos autos da Ação
Ordinária nº 2817/09; para o conhecimento e provimento total do pedido de reforma do r. decisum e a
produção da diligência requerida, como medida de direito e justiça. O I. Advogado, Dr. Eliezer Pereira
Martins – OAB/SP 168.735, sustentou, em síntese, o cabimento do presente recurso, nos termos do art.
527, incisos II e III do Código de Processo Civil, haja vista o error in judicando do E. Magistrado de Primeira
Instância ao indeferir o pleito, o qual poderá causar graves danos ao Agravante, eis que ficará
impossibilitado de provar as suas alegações, correndo o risco de ter o mérito da ação principal julgado de
forma injusta e antes da decisão deste E. Tribunal, em total ofensa aos princípios constitucionais do
contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal. Essa circunstância, portanto, justificaria a
concessão do efeito suspensivo, nos termos do art. 558 do CPC. Aduziu que as oitivas das testemunhas
comprovariam a inocência do autor, pois elas estavam presentes no dia da aplicação da penalidade
disciplinar, porém, não foram ouvidas e, assim, não elucidaram os fatos no curso do procedimento
administrativo. Ademais, restou configurado o abuso de direito por parte do MM. Juiz de Direito da 2ª
Auditoria, face ao critério ilógico que adotou para justificar o seu despacho denegatório de diligência
imprescindível à formação do convencimento do julgador para a prolação da sentença, bem como para o
justo entendimento acerca do pedido principal da demanda, cuja causa de pedir está calcada nos vícios
formais do feito. Apontou, ainda, a existência dos requisitos autorizadores para a colheita dos aludidos
depoimentos, os quais, além de serem lícitos, não atentariam contra a moral e os bons costumes e não
acarretariam qualquer prejuízo ao processo, mas certamente contribuiriam para o alcance da verdade
formal, real e da própria justiça, através do direito à prova e ao due process of law, conforme a juntada de
doutrina e jurisprudência sobre a matéria ora em discussão. Recebo o presente Agravo na forma de
Instrumento à vista do disposto no art. 522 do Código de Processo Civil e, em razão da necessidade das
informações do MM. Juiz a quo para a elucidação da questão suscitada neste recurso, NÃO CONCEDO O
EFEITO SUSPENSIVO. Intime-se o Agravante para que comprove o cumprimento do art. 526 do Código de
Processo Civil. Oficie-se ao MM. Juiz da causa, requisitando as informações que entender pertinentes, no
prazo de 10 (dez) dias, nos termos do inciso IV do artigo 527 do CPC. Nos termos do inciso V do artigo 527
do CPC, intime-se a Agravada para que responda ao recurso. Com a vinda das informações e resposta da
Agravada, deverão os autos seguir com vista ao Ministério Público, nos termos no artigo 527, inciso VI, do
CPC. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, 04 de fevereiro de 2010. (a) Paulo A.
Casseb, Juiz Relator.
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CÍVEL) nº 172/10 – Nº Único: 0003620-06.2005.9.26.0020
(Ref.: Recurso Extraordinário interposto na Apelação Cível nº 1024/07 – Proc. de Origem: Ação Ordinária nº
692/05 – 2ª Aud. Cível)
Agvte.: Euflasino de Campos Neto, ex-1º Sgt PM RE 830328-2
Adv.: DARIO SILVA NETO, OAB/SP 180.033
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: MARION SYLVIA DE LA ROCCA, Proc. Estado, OAB/SP 99.284
Desp.: São Paulo, 03 de fevereiro de 2010. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Intime-se o
agravante para conferir a formação do instrumento no prazo de 03 (três) dias. 4. Após, subam os autos do
agravo ao Excelso Supremo Tribunal Federal. 5. Publique-se e Intime-se. (a) Clovis Santinon, Juiz
Presidente.
AGRAVO INSTRUMENTO DESP. DENEG. (CÍVEL) nº 175/10 – Nº Único: 0002977-48.2005.9.26.0020
(Ref.: Recurso Extraordinário/Especial (Cível) nº 60/09 - Apelação Cível nº 855/06 – Proc. de Origem: Ação
Ordinária nº 49/05 – 2ª Aud. Cível)
Agvte.: Francis Roberto Jesus Candido, ex-Sd PM RE 991493-5
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735; WEVERSON FABREGA DOS SANTOS, OAB/SP
234.064; ALINE THAIS GOMES FERNANDES, OAB/SP 242.111 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: TANIA ORMENI FRANCO, Proc. Estado, OAB/SP 113.050
Desp.: São Paulo, 03 de fevereiro de 2010. 1. Vistos. 2. Mantenho a decisão agravada. 3. Intime-se o
agravante para conferir a formação do instrumento no prazo de 03 (três) dias. 4. Após, subam os autos do
agravo ao Excelso Supremo Tribunal Federal. 5. Publique-se e Intime-se. (a) Clovis Santinon, Juiz
Presidente.

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
julho 2025
D S T Q Q S S
 12345
6789101112
13141516171819
20212223242526
2728293031  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo