TJMSP 05/02/2010 - Pág. 5 - Caderno único - Tribunal de Justiça Militar de São Paulo
Diário da Justiça Militar Eletrônico
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Ano 3 · Edição 505ª · São Paulo, sexta-feira, 5 de fevereiro de 2010.
caderno único
Presidente
Juiz Clovis Santinon
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parte do magistrado. 7. Diante de todo o exposto, nego andamento à presente impetração mandamental. 8.
Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se. São Paulo, 4 de fevereiro de 2010. (a) Fernando Pereira,
Juiz Relator.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 107/09 com Recurso Extraordinário - Nº único: 000574213.2009.9.26.0000 (Ref.: Apelação Cível nº 739/05 - Proc. de Origem nº 4262465700 – TJSP)
Embgte.: Gilson José dos Santos, ex-Sd PM RE 923937-5
Adv.: ROBSON LEMOS VENÂNCIO, OAB/SP 101.383
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: MARCIA MARIA DE BARROS CORREA, Proc. Estado, OAB/SP 61.692
Desp.: São Paulo, 02 de fevereiro de 2010. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública a
apresentar contrarrazões ao Recurso Extraordinário no prazo de 15 dias. 4. Após, vista ao Procurador de
Justiça, voltando-me conclusos. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL Nº 098/09 com Recursos Extraordinário e Especial - Nº único:
0003249-42.2005.9.26.0020 (Ref.: Apelação Cível nº 896/06 - Proc. de origem: Ação Ordinária nº 321/05 –
2ª Aud. Cível)
Embgte.: Lucimara Aparecida Rodrigues de Almeida, ex-Sd PM RE 961363-3
Adv.: SÉRGIO LUIZ DA SILVA, OAB/SP 214.400
Embgda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: MARCIA MARIA DE BARROS CORREA, Proc. Estado, OAB/SP 61.692
Desp.: São Paulo, 02 de fevereiro de 2010. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública a
apresentar contrarrazões aos Recursos Extraordinário e Especial no prazo de 15 dias. 4. Após, voltem-me
conclusos. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CÍVEL (art. 524, CPC) nº 198/10 – Nº Único: 0005806-60.2009.9.26.0020
(Proc. de Origem: Mandado de Segurança nº 3242/09 – 2ª Aud. Cível)
Agvte.: Jacson Gomes da Silva, Sub Ten PM RE 871599-8
Advs.: ELIEZER PEREIRA MARTINS, OAB/SP 168.735 e outros
Agvda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Rel.: Paulo Prazak
Ref.: Petição de Agravo Regimental (autor) – Protoc. 002450/10 – TJM/SP
Desp.: 1. Vistos. 2. Junte-se aos autos em referência. 3. Mantenho a decisão agravada. 4. À mesa, para
julgamento, nos termos regimentais. São Paulo, 04 de fevereiro de 2010. (a) PAULO PRAZAK, Juiz Relator.
APELAÇÃO CÍVEL nº 650/05 com Recurso Extraordinário – Nº Único: 0004927-55.2005.9.26.0000 (Proc.
de Origem nº 3958005700 - TJ/SP)
Apte.: Ederson Savio Reginaldo, ex-Sd PM RE 921898-0
Adv.: JOSÉ RUI APARECIDO CARVALHO, OAB/SP 112.605
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: DULCE MYRIAM C. F. HIBIDE CLAVER, Proc. Estado, OAB/SP 118.447
Desp.: São Paulo, 02 de fevereiro de 2010. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública a
apresentar contrarrazões ao Recurso Extraordinário no prazo de 15 dias. 4. Após, vista ao Procurador de
Justiça, voltando-me conclusos. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.
APELAÇÃO CÍVEL nº 655/05 com Recurso Extraordinário – Nº Único: 0004932-77.2005.9.26.0000 (Proc.
de Origem nº 4102795500 - TJ/SP)
Apte.: Alexandre Oliveira de Almeida, ex-Sd PM RE 942508-0
Advs.: RODRIGO ROSSINI DA SILVA, OAB/SP 200.918; JOSÉ CARLOS PEREIRA DA SILVA, OAB/SP
70.089
Apda.: a Fazenda Pública do Estado de São Paulo
Adv.: TANIA ORMENI FRANCO, Proc. Estado, OAB/SP 113.050
Desp.: São Paulo, 02 de fevereiro de 2010. 1. Vistos. 2. Junte-se. 3. Intime-se a Fazenda Pública a
apresentar contrarrazões ao Recurso Extraordinário no prazo de 15 dias. 4. Após, vista ao Procurador de
Justiça, voltando-me conclusos. (a) Clovis Santinon, Juiz Presidente.